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14 de Abril de 2005
Clipping - O Popular (GO): "Casamento é ato perfeito"
Mesmo que não tenha sido registrado no Brasil na época, casamento realizado no exterior produz efeitos imediatos no País por tratar-se de ato jurídico perfeito. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do TJ-GO, que determinou a partilha de bens de casal em separação litigiosa em 50% para cada cônjuge. O casamento foi realizado na Argentina, em 1976, época em que só existia no Brasil o regime de comunhão universal de bens. Como o casamento só foi registrado no País em 1980, quando já era previsto o casamento no regime de comunhão parcial de bens (aliás, o que passou a vigorar em caso de omissão de vontade dos noivos), a mulher pretendia conseguir a divisão apenas dos bens conseguidos após a união, e não dos anteriores, os quais, segundo ela, são herança de sua família. O entendimento do relator, desembargador Carlos Escher, foi seguido por unanimidade.
Fonte: O Popular
Fonte: O Popular