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20 de Abril de 2005

Não tem direito ao CRVA o Oficial que perde a titularidade

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS decidiu que Oficial Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais não tem o direito líquido e certo de permanecer com o controle do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), depois da posse de novo titular no Registro.

A decisão deu-se em Mandado de Segurança impetrado por Luciano Gary Tedesco e Centro de Registro de Veículos Automotores contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça que possibilitou a Newton Cláudio Cheron assumir o Registro Civil das Pessoas Naturais de Erechim e a titularidade do CRVA local, se assim o desejasse.

Argumentaram os autores que "resultou violado o direito dos impetrantes de manter o seu credenciamento outorgado pelo Detran, pelo prazo de 60 meses, conforme acordado pelas partes que firmaram o Termo de Adesão". Registraram que o Termo de Adesão foi rescindido pelo ato do Presidente do TJ, sem a previsão de qualquer ressarcimento à parte prejudicada pelos valores investidos na instalação e funcionamento do empreendimento.

O Desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, relator do Mandado de Segurança, negou a concessão da liminar solicitada, mantendo a decisão ao avaliar pedido de reconsideração.
Ao votar perante o Órgão Especial, o magistrado citou o parecer o Juiz-Corregedor Eugênio Facchini Neto, que esclarece que "o convênio celebrado com o Detran, pelo impetrante, na condição de Oficial Ajudante do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Erechim, passa a ser da responsabilidade do titular do cargo, nos precisos termos do art. 12 e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Regulamento dos Centros de Veículos Automotores".

O dispositivo prevê que, se no período de renovação do credenciamento o cargo de Oficial Titular estiver vago, firmar-se-á novo Termo de Adesão com o Oficial Substituto que valerá por um ano ou até a cessação do motivo do impedimento do titular ou vacância do cargo - o que ocorrer em primeiro lugar.

Lembrou também o Desembargador Stangler que "caso o novo titular pretenda manter as instalações e assumir os funcionários empregados pelo antigo titular do CRVA, deverá acertar com o antigo titular as indenizações cabíveis", transcrevendo parte do parecer do Juiz-Corregedor Facchini Neto.

Os CRVAs funcionam junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, no Rio Grande do Sul, e realizam serviços como anotações e expedições de documentos envolvendo transferência de propriedades de veículos, troca de categoria de veículos, expedição de certidões, baixa, mudanças, atualização cadastral e autenticação da cópia de Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRVL).

O julgamento do Mandado de Segurança ocorreu na sessão do Órgão Especial realizada em 11/4.
Proc. 70008575102 (João Batista Santafé Aguiar)

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