Notícias
20 de Abril de 2005
Clipping - Jornal Valor Econômico : "PL autoriza cartórios a fazer divórcios e partilhas"
Um dos projetos de lei propostos pelo governo como parte da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário propõe a transferência para os cartórios de parte das atividades hoje realizadas exclusivamente pela Justiça. Com o objetivo de aliviar os juízes de tarefas menos complexas, o Projeto de Lei nº 4.725/04 abre a possibilidade de se utilizar apenas a escritura pública para formalizar atos como inventários, partilhas, separações e divórcios.
O presidente da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil, Túllio Formicola, diz que o projeto, que está sendo acompanhado de perto pela categoria, não quer roubar atribuições do Judiciário, mas apenas criar a possibilidade de fazer alguns atos por escritura pública, com o pressuposto de que haja consensualidade. Ele afirma que ainda é difícil saber se os custos de se fazer a operação nos cartórios serão maiores, mas o prazo certamente será bem mais curto. "Hoje um inventário sem grandes problemas demora dois ou três anos para ficar pronto na Justiça. Com o notário, isso vai demorar três dias", diz. Essa economia de tempo acabará significando também custos menores, segundo Túllio Formícola.
O projeto de lei abre a possibilidade de apelação ao notário, mas cria também uma série de restrições. Ele mantém, por exemplo, a exigência de advogado para que o tabelião lavre as escrituras públicas. De acordo com Geraldo de Araújo Lima Filho, assessor jurídico da entidade, em outros países onde esses tipos de atos também podem ser lavrados em cartório - como na Itália -, a presença do advogado não é obrigatória. O projeto também deixa claro que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá ser feito no Poder Judiciário. No caso do divórcio ou separação, eles deverão ser consensual, e sem a existência de filhos menores de idade. Cumpridos os quesitos, na escritura pública poderão constar as disposições relativas à partilha de bens comuns e à pensão alimentícia, e também a retomada do nome de solteira pela mulher.
O presidente da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil, Túllio Formicola, diz que o projeto, que está sendo acompanhado de perto pela categoria, não quer roubar atribuições do Judiciário, mas apenas criar a possibilidade de fazer alguns atos por escritura pública, com o pressuposto de que haja consensualidade. Ele afirma que ainda é difícil saber se os custos de se fazer a operação nos cartórios serão maiores, mas o prazo certamente será bem mais curto. "Hoje um inventário sem grandes problemas demora dois ou três anos para ficar pronto na Justiça. Com o notário, isso vai demorar três dias", diz. Essa economia de tempo acabará significando também custos menores, segundo Túllio Formícola.
O projeto de lei abre a possibilidade de apelação ao notário, mas cria também uma série de restrições. Ele mantém, por exemplo, a exigência de advogado para que o tabelião lavre as escrituras públicas. De acordo com Geraldo de Araújo Lima Filho, assessor jurídico da entidade, em outros países onde esses tipos de atos também podem ser lavrados em cartório - como na Itália -, a presença do advogado não é obrigatória. O projeto também deixa claro que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá ser feito no Poder Judiciário. No caso do divórcio ou separação, eles deverão ser consensual, e sem a existência de filhos menores de idade. Cumpridos os quesitos, na escritura pública poderão constar as disposições relativas à partilha de bens comuns e à pensão alimentícia, e também a retomada do nome de solteira pela mulher.