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23 de Abril de 2005
Câmara aprova curador provisório para incapazes mentais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o parecer do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) ao Projeto de Lei 4333/04, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que altera o Código de Processo Civil e cria a figura do curador provisório, em casos de urgência, para pacientes com anomalia psíquica.
Esse curador, ou administrador de bens, irá representar os pacientes nos atos da vida civil, por tempo determinado e prorrogável, e deverá ser nomeado por um juiz, que ouvirá o Ministério Público a respeito. O curador, no entanto, não poderá decidir sobre alienação de imóveis ou imposição de obrigações aos bens do paciente.
A pessoa interessada em assumir a curadoria provisória deverá apresentar, além das exigências legais, um estudo de assistente social sobre a sua aptidão e idoneidade para o exercício da atividade e o atestado médico de incapacidade mental do paciente que for considerado judicialmente como tal. Quem for nomeado curador deverá prestar contas de suas atividades dentro de prazo pré-determinado.
Assistência imediata
De acordo com a deputada Ann Pontes, os doentes mentais demandam assistência imediata e, muitas vezes, as pessoas que lidam com eles ficam impossibilitadas de praticar com urgência os atos necessários à sobrevivência da família, quando dependentes dos recursos da aposentadoria por invalidez do paciente.
A morosidade da Justiça e a lacuna da lei, segundo a deputada, têm gerado problemas sociais de difícil solução, como a carência de famílias dependentes de aposentadoria de doentes mentais.
Na reunião de hoje, a CCJ rejeitou o substitutivo oferecido pelo relator inicial do projeto, deputado Celso Russomanno (PP-SP). Ele afirmava não haver necessidade de que as normas sobre o curador provisório fossem minuciosas, porque o Código de Processo Civil já contém regras sobre tutela e curatela. No substitutivo, o deputado resumia o texto do projeto original, retirando detalhes.
Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo. Se não houver recurso para que ele seja votado em plenário, deverá ser encaminhado para votação no Senado.
Esse curador, ou administrador de bens, irá representar os pacientes nos atos da vida civil, por tempo determinado e prorrogável, e deverá ser nomeado por um juiz, que ouvirá o Ministério Público a respeito. O curador, no entanto, não poderá decidir sobre alienação de imóveis ou imposição de obrigações aos bens do paciente.
A pessoa interessada em assumir a curadoria provisória deverá apresentar, além das exigências legais, um estudo de assistente social sobre a sua aptidão e idoneidade para o exercício da atividade e o atestado médico de incapacidade mental do paciente que for considerado judicialmente como tal. Quem for nomeado curador deverá prestar contas de suas atividades dentro de prazo pré-determinado.
Assistência imediata
De acordo com a deputada Ann Pontes, os doentes mentais demandam assistência imediata e, muitas vezes, as pessoas que lidam com eles ficam impossibilitadas de praticar com urgência os atos necessários à sobrevivência da família, quando dependentes dos recursos da aposentadoria por invalidez do paciente.
A morosidade da Justiça e a lacuna da lei, segundo a deputada, têm gerado problemas sociais de difícil solução, como a carência de famílias dependentes de aposentadoria de doentes mentais.
Na reunião de hoje, a CCJ rejeitou o substitutivo oferecido pelo relator inicial do projeto, deputado Celso Russomanno (PP-SP). Ele afirmava não haver necessidade de que as normas sobre o curador provisório fossem minuciosas, porque o Código de Processo Civil já contém regras sobre tutela e curatela. No substitutivo, o deputado resumia o texto do projeto original, retirando detalhes.
Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo. Se não houver recurso para que ele seja votado em plenário, deverá ser encaminhado para votação no Senado.