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27 de Abril de 2005
Clipping - Testamento, mais barato do que se pensa
Embora poucas pessoas saibam, o testamento não serve apenas para indicar quem deverá receber o patrimônio após a morte do testador. O documento pode ser feito simplesmente para indicar uma última vontade
Com a morte do papa João Paulo II, no início deste mês, houve grande expectativa em todo o mundo em relação aos termos do testamento do pontífice. Mas, no Brasil, em geral, este não é um assunto comum.
Tanto que, segundo um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, apenas 445 testamentos são lavrados mensalmente em tabelionatos do Estado de São Paulo, contra um número médio de 20.800 óbitos por mês. "Brasileiro não tem o costume de planejar e pensar na morte. Não é um povo muito precavido", observa o presidente do Colégio, José Flávio Bueno Fischer.
Poucas pessoas têm conhecimento de que o testamento não garante apenas a transferência de patrimônio. Qualquer item, como um simples objeto, por exemplo, pode ser deixado para alguém. E para registrar esse último pedido, a pessoa deve comparecer a um tabelionato de notas e pagar uma taxa de R$ 44,93.
Existem quatro formas de elaborar um testamento, que interferem diretamente no custo (confira os preços na tabela). O mais comum, o testamento público sem conteúdo, serve para que uma pessoa deixe indicadas suas últimas vontades, mas que não envolvam questões de natureza patrimonial ou financeira. O testador pode apontar, por exemplo, quem será o tutor dos filhos em caso de morte, ou até mesmo quem deverá assumir a responsabilidade pelo cachorro da casa.
Outro tipo de testamento, o público com conteúdo patrimonial, diz respeito a todos os bens ou dinheiro que o testador deseja transferir para outras pessoas. Para isso, é necessário procurar um tabelionato, com duas testemunhas, para lavrar o documento.
Há ainda o testamento cerrado, escrito pela própria pessoa. "O tabelião nem precisa saber o conteúdo. Ele apenas dobra o documento, costura com agulha e linha, e lacra. Só pode ser aberto por um juiz", esclareceu o presidente do Colégio Notarial.
A última forma é o particular, feito fora do tabelionato. O testador escreve o que deseja na frente de duas testemunhas, que são convocadas para comprovar em juízo, quando a pessoa morre. A desvantagem, neste caso, é que se as testemunhas morrem o documento perde a validade.
Enquanto estiver vivo, o testador pode revogar o documento a qualquer momento, caso se arrependa de algum item. Assim, ele poderá elaborar um novo, já com as alterações.
Em situações de transferência patrimonial, a Justiça exige que 50% dos bens do testador sejam passados para os filhos, netos, pais ou cônjuges. O restante do dinheiro ou das posses pode ser destinado para quem a pessoa quiser beneficiar, ou até mesmo para entidades ou empresas.
Testadores deixam
pedidos incomuns
Partindo do princípio de que qualquer desejo pode ser incluído em testamento, algumas pessoas lavram documentos com pedidos incomuns, segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil.
"Houve um caso em que uma testadora deixou todos os seus bens para pagar a dívida externa brasileira", lembrou Fischer.
Fonte: Jornal da Tarde
Autor: Rodrigo Gallo