Notícias
28 de Abril de 2005
Sugestão de Pauta - Cartórios percorrerão neste sábado comunidades quilombolas no Vale do Ribeira para realizar o registro de nascimento de crianças
Em uma ação inédita no País, os cartórios de Registro Civil de São Paulo estarão dando neste sábado (30.04) um passo importante para a erradicação do número de crianças que não possuem certidão de nascimento ao percorrer 12 dos 37 quilombos do Estado para a realização do registro de nascimento de crianças que ainda não foram registradas pelos pais, e que estará atendendo as comunidades quilombolas da região do Vale do Ribeira. Na ocasião, também serão disponibilizadas a solicitação de RGs e CPFs, além da possibilidade gratuita de pedidos de 2ª via de certidões de nascimento, casamento ou óbitos de qualquer local do país, bem como todos os demais serviços oferecidos pelos cartórios.
Grupos negros que vivem preferencialmente em área rurais e com uma história de luta pela liberdade desde que seus antepassados foram trazidos da África como escravos, as 37 comunidades quilombolas no Estado de São Paulo estão espalhadas principalmente pelas regiões Sul - Vale do Ribeira - e Sudeste - Litoral Norte. Nesta primeira mobilização serão atendidas 894 famílias, que totalizam 3.654 habitantes. No Brasil, estima-se que existam cerca de 2 mil comunidades quilombolas, cuja principal reivindicação atual é a demarcação territorial, garantida pela Constituição de 1988, que garante aos remanescentes dos quilombos o direito às suas terras (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e garantiu o direito à manutenção de sua cultura, considerada patrimônio cultural brasileiro.
Segundo estimativas do Sinasc - Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde, o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de São Paulo é de 5%, sendo considerado um dos menores do país. Segundo o Seade - Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo -, este índice cai para 2,5%, menor que a taxa verificada nos Estados Unidos.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Além do registro de nascimento, as comunidades quilombolas terão acesso a todos os demais serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil como o reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, habilitação de casamentos, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil dentro da comunidade.
Idealizada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a ação nas comunidades quilombolas faz parte do plano nacional pelo registro civil de nascimento, que conta com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, cujo projeto visa erradicar até 2006 o índice de crianças que deixam de ser registradas pelos pais. Coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o projeto nacional pelo registro civil de nascimento já conta com duas mobilizações nacionais - realizadas em 2003 e 2004 - e um programa completo de ações que pode ser encontrado no site www.sedh.gov.br, do Governo Federal.
Atualmente existem no Estado 802 Registros Civis, espalhados por 632 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos do Estado, o que é um fator importante para o baixo índice de sub-registro constatado pelo Ministério da Saúde no Estado de São Paulo.
Serviço
Data: 30/04/2005
Local: Comunidade Quilombola André Lopes - Distrito de Itapeúna - Município de Eldorado - Rodovia que liga Eldorado a Iporanga, na Caverna do Diabo
Horário: das 9h às 16h
Grupos negros que vivem preferencialmente em área rurais e com uma história de luta pela liberdade desde que seus antepassados foram trazidos da África como escravos, as 37 comunidades quilombolas no Estado de São Paulo estão espalhadas principalmente pelas regiões Sul - Vale do Ribeira - e Sudeste - Litoral Norte. Nesta primeira mobilização serão atendidas 894 famílias, que totalizam 3.654 habitantes. No Brasil, estima-se que existam cerca de 2 mil comunidades quilombolas, cuja principal reivindicação atual é a demarcação territorial, garantida pela Constituição de 1988, que garante aos remanescentes dos quilombos o direito às suas terras (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e garantiu o direito à manutenção de sua cultura, considerada patrimônio cultural brasileiro.
Segundo estimativas do Sinasc - Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde, o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de São Paulo é de 5%, sendo considerado um dos menores do país. Segundo o Seade - Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo -, este índice cai para 2,5%, menor que a taxa verificada nos Estados Unidos.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Além do registro de nascimento, as comunidades quilombolas terão acesso a todos os demais serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil como o reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, habilitação de casamentos, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil dentro da comunidade.
Idealizada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a ação nas comunidades quilombolas faz parte do plano nacional pelo registro civil de nascimento, que conta com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, cujo projeto visa erradicar até 2006 o índice de crianças que deixam de ser registradas pelos pais. Coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o projeto nacional pelo registro civil de nascimento já conta com duas mobilizações nacionais - realizadas em 2003 e 2004 - e um programa completo de ações que pode ser encontrado no site www.sedh.gov.br, do Governo Federal.
Atualmente existem no Estado 802 Registros Civis, espalhados por 632 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos do Estado, o que é um fator importante para o baixo índice de sub-registro constatado pelo Ministério da Saúde no Estado de São Paulo.
Serviço
Data: 30/04/2005
Local: Comunidade Quilombola André Lopes - Distrito de Itapeúna - Município de Eldorado - Rodovia que liga Eldorado a Iporanga, na Caverna do Diabo
Horário: das 9h às 16h