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05 de Maio de 2005
Idosa pode ser registrada oito anos mais nova
"Todo ser humano tem direito ao registro de nascimento, indispensável ao exercício da cidadania e do direito à personalidade".Com esse entendimento a Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o direito à Florinda Conceição Marques de ter seu registro de nascimento, gratuitamente. Ela afirmou que nasceu em 10/01/1920 na cidade de Jequié no estado da Bahia. Por não ter sido encontrado qualquer registro nesta data, apenas o de batismo em 1928, os magistrados presumiram que a data de nascimento era a mesma da época do batismo.
A mulher alegou que sem a certidão de nascimento está impossibilitada de requerer qualquer benefício junto às instituições públicas, inclusive de se aposentar como lavradora, por não ter sido registrada na época de seu nascimento.
Para o desembargador-relator do processo, Roney Oliveira, a prova testemunhal não foi hábil para demonstrar a data exata do nascimento, porém, seu nascimento é certo, pelo que tem, por isso, o direito ao registro pedido.
Fonte: TJMG
A mulher alegou que sem a certidão de nascimento está impossibilitada de requerer qualquer benefício junto às instituições públicas, inclusive de se aposentar como lavradora, por não ter sido registrada na época de seu nascimento.
Para o desembargador-relator do processo, Roney Oliveira, a prova testemunhal não foi hábil para demonstrar a data exata do nascimento, porém, seu nascimento é certo, pelo que tem, por isso, o direito ao registro pedido.
Fonte: TJMG