Notícias
10 de Maio de 2005
Tabelião de protestos ganha indenização
O tabelião de protestos Francisco Schmitt ganhou, em Juízo, o direito a receber R$ 30 mil de reparação por danos morais. A decisão condena o Banco do estado do Rio Grande do Sul.
Schmitt negou-se a protestar quatro títulos encaminhados ao seu estabelecimento pelo Banrisul. A instituição bancária, insatisfeita com a situação, representou à Corregedoria-Geral da Justiça, acusando o tabelião de estar praticando "advocacia administrativa" em defesa de quem deveria ser protestado.
No processo, Schmitt comprovou que já havia fornecido explicações a respeito desta decisão, baseada na ausência do pressupostos legais para o ato de protesto.
Ao ser intimado pela Corregedoria sobre o expediente, o tabelião teve dez dias para responder. O expediente terminou arquivado.
A pendenga foi parar em Juízo que decidiu, tanto em primeiro como em segundo grau de jurisdição, ter havido ofensa à moral do tabelião, uma vez que este agiu no estrito cumprimento de seu dever legal, ao negar-se ao protesto de títulos cujos requisitos não estavam preenchidos.
A sentença e o acórdão (este, por maioria) afirmaram a ilegitimidade ativa de Elise da Luz Schmitt e Sousa, a oficial ajudante, que também buscava ver-se reparada. No ponto, ficou vencido o relator, que concedia, também a ela, a reparação.
Proc. nº 2003007628-0 com informações do TJ-SC e da base de dados do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital
Schmitt negou-se a protestar quatro títulos encaminhados ao seu estabelecimento pelo Banrisul. A instituição bancária, insatisfeita com a situação, representou à Corregedoria-Geral da Justiça, acusando o tabelião de estar praticando "advocacia administrativa" em defesa de quem deveria ser protestado.
No processo, Schmitt comprovou que já havia fornecido explicações a respeito desta decisão, baseada na ausência do pressupostos legais para o ato de protesto.
Ao ser intimado pela Corregedoria sobre o expediente, o tabelião teve dez dias para responder. O expediente terminou arquivado.
A pendenga foi parar em Juízo que decidiu, tanto em primeiro como em segundo grau de jurisdição, ter havido ofensa à moral do tabelião, uma vez que este agiu no estrito cumprimento de seu dever legal, ao negar-se ao protesto de títulos cujos requisitos não estavam preenchidos.
A sentença e o acórdão (este, por maioria) afirmaram a ilegitimidade ativa de Elise da Luz Schmitt e Sousa, a oficial ajudante, que também buscava ver-se reparada. No ponto, ficou vencido o relator, que concedia, também a ela, a reparação.
Proc. nº 2003007628-0 com informações do TJ-SC e da base de dados do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital