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10 de Maio de 2005

Oficial de cartório afastada do cargo em Goiás

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia (GO) decretou nula a apostila judiciária que efetivou Eva Áurea Aparecida da Costa Guimarães no cargo de oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Rio Verde e determinou a sua exoneração do cargo de titular do cartório.

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público.

Segundo a ação, Eva Guimarães foi efetivada no cargo em 11 de março de 1998, sem a realização de concurso público. Segundo o MP, a efetivação contraria as normas do artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público para ingresso em cargos públicos criados por lei.

Eva, por sua vez, argumentou que cumpriu todos os requisitos legais para ser efetivada no cargo e que o TJ-GO vem reconhecendo a efetivação no cargo de oficial em consonância com a jurisprudência do STF. Também afirmou que ocupa o cargo há quase 30 anos e que a efetivação deve ser analisada pelos dispositivos contidos na Constituição Federal de 1967. Alegou que o direito adquirido à efetivação é garantido tanto pela Constituição já revogada, quanto pela em vigor.

Ao proferir a sentença, o juiz explicou que Eva foi nomeada para o cargo de sub-oficial substituta do cartório em 30 de maio de 1978 e o titular do cartório aposentou-se em 7 de fevereiro de 1997. "Se a vacância do cargo ocorreu durante a vigência da Constituição Federal de 1988, não há falar em aplicação dos dispositivos da Constituição revogada", explicou.

De acordo com o juiz, a Carta de 1988 consagrou os serviços notariais e registrais como serviços públicos executados em regime de caráter privado, porém por delegação do poder público e ampla e total fiscalização do Poder Judiciário.

A sentença afirma que "a efetivação de serventuário substituto como titular quando da vacância do cargo, pelo Tribunal de Justiça, surge contaminada pelo vício da inconstitucionalidade, por inaceitável violação do princípio que exige o concurso público para ingresso". Com relação à argumentação de direito adquirido, o juiz referiu que Eva Guimarães tinha apenas a expectativa de direito adquirido, que não foi efetivada, pois não houve a vacância do cargo durante a vigência da Constituição de 1967.

A oficial ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça. (Com informações do TJ-GO).

Fonte: Site Espaço Vital

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