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10 de Maio de 2005

Corregedoria Geral da Justiça autoriza implementação do Registro Civil Itinerante em caráter definitivo

PROCESSO CG Nº 409/2004 - CAPITAL - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos que adoto, acolho o pedido da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo - ARPEN e autorizo a implementação, em caráter definitivo, do registro civil itinerante. SP., 25/04/05 - (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial

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