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13 de Março de 2015
Pedido de Providência ao CNJ: Consulta sobre registrabilidade de acréscimo dos sobrenomes dos cônjuges - Competência exclusiva do registrador
Em resposta ao pedido de providência feito pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná ao Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip manifesta-se acerca da incompetência do CNJ em normatizar matéria de competência administrativa própria dos Registradores e Notários, sob o risco de usurpação de competência legislativa.
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