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19 de Maio de 2005

Separação consensual terá que incluir visitas dos filhos

Casais que forem se separar pela via consensual agora deverão incluir, como requisito indispensável à petição da separação, acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores. A modificação do Código de Processo Civil foi publicada nesta segunda-feira (16/5) no Diário Oficial da União. A lei entrará em vigor no dia 30 de junho, 45 dias após a sua publicação.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 76.946 separações consensuais foram realizadas em todo o país no ano de 2002. O órgão também indica que, em 2000, a média de duração dos casamentos era de 10,5 anos. No início da década de 90, esse índice era de 9,5 anos juntas.

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Daniela Maria Celinto Morsello, afirmou em entrevista a Última Instância que "antes mesmo da alteração do artigo 1121 do CPC, na prática, os juizes já recomendavam a estipulação referente ao regime de visita dos filhos menores, porque era uma consequência lógica da concessão a guarda a um dos genitores. Por força da Lei nº 11.112/05, o acordo relativo ao regime de visitas passou a constituir requisito da petição inicial da separação consensual."

Com relação aos aspectos emocionais ligados à separação, Morsello afirmou ainda que "a separação consensual é o meio menos traumático e doloroso para se dissolver a sociedade conjugal, porquanto as principais questões atinentes ao núcleo familiar, previstas no artigo 1121 do CPC, são estipuladas de forma amigável pelos próprios interessados".

Embora a alteração Código requeira a estipulação das visitas de um dos pais aos filhos, as partes sempre poderão modificar o regime de visitas previsto no acordo da separação consensual por meio da propositura de outra ação.


Fonte: Última Instância

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