Notícias
26 de Maio de 2005
STF quer dados sobre ingresso em serviço notarial por permuta
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, requereu informações ao governador do Paraná e ao presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, no tocante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3485, ajuizada no último dia 4 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na Adin, a OAB contesta a legalidade dos artigos dez e onze da Lei nº 12.358/98, editada pelo Estado do Paraná, que dispõem sobre o ingresso nos serviços notariais e de registro, criando a permuta como forma de ingresso, o que é vedado por lei no entendimento da OAB.
O artigo décimo da Lei 12.358/98 - contestado pela OAB - prevê que a remoção poderá ocorrer por meio de permuta ou de concurso e o artigo 11º afirma que tal permuta, no interesse da Justiça, dar-se-á por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado. No texto da Adin, a entidade afirma que a lei estadual viola, entre outros, o parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição Federal, que prevê que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique sem vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."
Na ação, a OAB ressalta que o artigo 236 da Constituição prevê apenas dois meios de delegação de serviços notariais e de registro: concurso de provimento ou de remoção. "Sempre há, portanto, concurso. Não há a possibilidade de outorga de delegação por remoção via permuta, sem concurso, como estabelecido na lei estadual impugnada", traz o texto da Adin. A OAB pede que sejam suspensos por meio de liminar os artigos 10 e 11 da Lei 12.358/98 e que seja declarada a inconstitucionalidade da norma estadual.
Fonte: http://www.oab.org.br/
O artigo décimo da Lei 12.358/98 - contestado pela OAB - prevê que a remoção poderá ocorrer por meio de permuta ou de concurso e o artigo 11º afirma que tal permuta, no interesse da Justiça, dar-se-á por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado. No texto da Adin, a entidade afirma que a lei estadual viola, entre outros, o parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição Federal, que prevê que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique sem vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."
Na ação, a OAB ressalta que o artigo 236 da Constituição prevê apenas dois meios de delegação de serviços notariais e de registro: concurso de provimento ou de remoção. "Sempre há, portanto, concurso. Não há a possibilidade de outorga de delegação por remoção via permuta, sem concurso, como estabelecido na lei estadual impugnada", traz o texto da Adin. A OAB pede que sejam suspensos por meio de liminar os artigos 10 e 11 da Lei 12.358/98 e que seja declarada a inconstitucionalidade da norma estadual.
Fonte: http://www.oab.org.br/