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30 de Maio de 2005

Juiz quer restabelecer aposentadoria especial derrubada pela reforma previdenciária

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Originária (AO 1167) proposta pelo magistrado trabalhista, Djalma Pizarro, contra a União.

O juiz questiona a reforma previdenciária iniciada pela Emenda Constitucional nº 20/98 - e depois continuada pela EC nº 41/03 - que submeteu a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos. A intenção de Pizarro é aposentar-se pelo regime anterior às emendas, deixando de cumprir a idade mínima hoje exigida.

O magistrado alega que a alteração imposta pela EC nº 20/98 não foi aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso, violando o artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal. Ressalta também que o regime de aposentadoria dos juízes só poderia ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, que é lei complementar de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal. "Portanto, independentemente até mesmo do exame a respeito da inconstitucionalidade formal da referida EC nº 20/98, é fácil constatar a sua manifesta inconstitucionalidade material, ao violar as cláusulas pétreas da independência e da separação dos poderes", assinalou o juiz.

Pizarro afirma que já havia completado em agosto de 2000, 30 anos e sete meses de tempo de serviço, sendo cinco anos de exercício efetivo no cargo de juiz do trabalho substituto, atendendo, portanto, a todos os requisitos para aposentar-se antes da mudança das regras instituídas pelas emendas constitucionais. Agora, diz, "haverá de laborar 48 anos para obter o benefício integral".

O juiz ressalta que, contando com sua aposentadoria, preparou-se e foi aprovado, em primeiro lugar, em concurso público em 2000 para assumir a delegação do Cartório do 2º Ofício de Uberlândia/MG, o que deverá fazer no prazo de 30 dias.

Pede, ao final, que seja concedida, em antecipação de tutela, sua aposentadoria, ainda que provisória, e a reserva do cargo de juiz do trabalho substituto no TRT da 10ª Região. Ou, caso não seja atendido o primeiro pedido, que o Supremo defira seu afastamento do cargo sem vencimentos para tratar de interesse particular, também com a reserva do cargo de juiz.

No mérito, o magistrado pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º, da EC nº 20/98, na parte em que alterou o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal e, conseqüentemente, os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º, da EC nº 41/03. Requer ainda sua aposentadoria com vencimentos integrais livre das restrições impostas pelas emendas constitucionais. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

Fonte: S.T.F.

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