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30 de Maio de 2005
Projeto abranda impedimentos legais à advocacia
A Câmara vai examinar o Projeto de Lei 5159/05, apresentado pelo deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), que restringe o impedimento para o exercício da advocacia ao servidor público que exerce função privativa de bacharel em Direito. A proposta também mantém o registro desse servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na condição de licenciado. Quando cessar o impedimento, o registro será reativado, sem que o profissional seja obrigado a fazer novo exame de habilitação.
Gabrielli considera inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94) que regulamentam os impedimentos para o exercício da advocacia. Por considerar como impedimento a função exercida pelo servidor, e não a sua formação acadêmica, o texto cria situações como a do auditor fiscal que é advogado, atualmente impedido de atuar na área apesar de sua função ser exercida também por outras categorias estranhas ao Direito.
Presunção de inocência
O deputado afirma ainda que a proibição sumária ao exercício da advocacia contraria o princípio da "presunção de inocência".
Pelo Estatuto da OAB, também não podem advogar, nem manter seus registros na OAB, os militares e integrantes de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e de conselhos de contas, entre outros.
Tramitação
O projeto será apreciado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.
Fonte: Agencia Câmara
Gabrielli considera inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94) que regulamentam os impedimentos para o exercício da advocacia. Por considerar como impedimento a função exercida pelo servidor, e não a sua formação acadêmica, o texto cria situações como a do auditor fiscal que é advogado, atualmente impedido de atuar na área apesar de sua função ser exercida também por outras categorias estranhas ao Direito.
Presunção de inocência
O deputado afirma ainda que a proibição sumária ao exercício da advocacia contraria o princípio da "presunção de inocência".
Pelo Estatuto da OAB, também não podem advogar, nem manter seus registros na OAB, os militares e integrantes de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e de conselhos de contas, entre outros.
Tramitação
O projeto será apreciado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.
Fonte: Agencia Câmara