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30 de Maio de 2005
Projeto dispensa sindicato de se adequar ao Código Civil
A Câmara analisa projeto que altera o novo Código Civil (Lei 10406/02) para definir as organizações sindicais como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta (PL 4954/05), apresentada pelo deputado Vicentinho (PT-SP), inclui os sindicatos na lista das instituições que não precisam se adequar ao Código e devem ser regidas por leis específicas, ao lado das organizações religiosas e dos partidos políticos.
"O projeto assegurará às organizações sindicais a sua devida regulamentação legal, hoje presente na Consolidação das Leis do Trabalho", diz Vicentinho.
Prazo prorrogado
As outras entidades classificadas como pessoas públicas de direito privado - associações, sociedades, fundações e empresas - têm prazo até 2006 para se adequarem ao novo Código. O prazo acabava em 2003, mas foi prorrogado duas vezes: a primeira, por dois anos, pela Lei 10.838/04; e a segunda, por mais um ano, pela Medida Provisória 234/05, ainda não votada pela Câmara. As instituições que não se adequarem ao novo Código perderão, por exemplo, o direito de abrir contas bancárias e de obter empréstimos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Relator propõe mudanças para assembléia de associações
O relator da Medida Provisória 234/05, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou um projeto de lei de conversão à MP, que prorroga por mais um ano o prazo para que associações, sociedades, fundações e empresários se adaptem às regras de constituição estabelecidas pelo novo Código Civil (Lei 10406/02).
Além de estender o prazo de 11 de janeiro de 2006 para 11 de janeiro de 2007, Faria de Sá introduziu alterações no Código Civil. Uma delas retira do código a menção à exclusão do associado por meio de assembléia-geral convocada para esse fim se reconhecida a existência de motivos graves. O assunto deverá ser disciplinado no estatuto, com garantias de defesa e recurso.
Assembléia-geral
O relator também excluiu do Código Civil artigo que remetia privativamente à assembléia-geral a decisão sobre a eleição de administradores, sua destituição, a aprovação das contas e a alteração do estatuto. Segundo o deputado, a exigência de aprovação por parte de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim inviabiliza a atuação de associações com grande número de associados.
Ele citou como exemplo a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, que conta com cerca de 300 mil associados, o que implicaria a presença de mais de 100 mil pessoas em uma assembléia feita com um terço de associados em segunda convocação.
Logo depois de lido o relatório, a Ordem do Dia (período destinado à votação de propostas) foi encerrada por acordo de lideranças, que transferiu a discussão e votação da matéria para a próxima terça-feira (31).
Fonte: Agencia Câmara
"O projeto assegurará às organizações sindicais a sua devida regulamentação legal, hoje presente na Consolidação das Leis do Trabalho", diz Vicentinho.
Prazo prorrogado
As outras entidades classificadas como pessoas públicas de direito privado - associações, sociedades, fundações e empresas - têm prazo até 2006 para se adequarem ao novo Código. O prazo acabava em 2003, mas foi prorrogado duas vezes: a primeira, por dois anos, pela Lei 10.838/04; e a segunda, por mais um ano, pela Medida Provisória 234/05, ainda não votada pela Câmara. As instituições que não se adequarem ao novo Código perderão, por exemplo, o direito de abrir contas bancárias e de obter empréstimos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Relator propõe mudanças para assembléia de associações
O relator da Medida Provisória 234/05, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou um projeto de lei de conversão à MP, que prorroga por mais um ano o prazo para que associações, sociedades, fundações e empresários se adaptem às regras de constituição estabelecidas pelo novo Código Civil (Lei 10406/02).
Além de estender o prazo de 11 de janeiro de 2006 para 11 de janeiro de 2007, Faria de Sá introduziu alterações no Código Civil. Uma delas retira do código a menção à exclusão do associado por meio de assembléia-geral convocada para esse fim se reconhecida a existência de motivos graves. O assunto deverá ser disciplinado no estatuto, com garantias de defesa e recurso.
Assembléia-geral
O relator também excluiu do Código Civil artigo que remetia privativamente à assembléia-geral a decisão sobre a eleição de administradores, sua destituição, a aprovação das contas e a alteração do estatuto. Segundo o deputado, a exigência de aprovação por parte de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim inviabiliza a atuação de associações com grande número de associados.
Ele citou como exemplo a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, que conta com cerca de 300 mil associados, o que implicaria a presença de mais de 100 mil pessoas em uma assembléia feita com um terço de associados em segunda convocação.
Logo depois de lido o relatório, a Ordem do Dia (período destinado à votação de propostas) foi encerrada por acordo de lideranças, que transferiu a discussão e votação da matéria para a próxima terça-feira (31).
Fonte: Agencia Câmara