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05 de Junho de 2005
Ministro apresenta MP da Previdência que prevê punição dos cartórios que não fazem a notificação correta de óbitos
Cálculo de benefícios previdenciários volta à regra antiga
O ministro da Previdência, Romero Jucá, apresentou hoje as alterações feitas na medida provisória 242, que mudou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários e o prazo de carência. Por dificultar a concessão do auxílio-doença --benefício recebido pelo trabalhador quando afastado por problemas de saúde. A medida sofreu uma série de críticas e para ser aprovada na Câmara dos Deputados passou por ajustes feitos pelo relator Henrique Fontana (PT-RS).
A previsão é que a matéria seja votada na terça-feira da próxima semana. Essa MP trava a pauta da Câmara dos Deputados.
O ministro não quis fazer uma análise sobre o impacto dessa mudança no resultado da Previdência. A MP foi anunciada pelo Ministério da Previdência no final de março e, junto com medidas administrativa, tem como objetivo reduzir para R$ 32 bilhões o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano --a redução é em relação ao déficit previsto no Orçamento, que é de R$ 37,8 bilhões.
"O objetivo da MP não é reduzir despesa, isso é uma conseqüência. Não queremos tirar direitos de ninguém", disse.
A MP 242 exige do trabalhador um tempo de contribuição à Previdência mínimo e ininterrupto de 12 meses para conceder o auxílio. O novo texto volta à regra antiga. Dessa forma, o prazo continua em 12 meses, mas cai para quatro quando um trabalhador retorna à condição de segurado --isso ocorre quando ele deixa de contribuir por um determinado período e depois voltar a pagar as contribuições. Esse trabalhador só precisa contribuir quatro meses para pedir o auxílio-doença desde que, somada às contribuições anteriores, o período total dê 12 meses.
O relator incluiu ainda um limitador para o valor desse benefício, que será uma média dos salários dos últimos 12 meses.
"O cálculo do auxílio-doença da forma que era feita não era justo",
disse o ministro. Segundo ele, a forma de cálculo estimulava o trabalhador a ficar em casa, já que em muitas vezes o benefício era até 30% maior que o salário da ativa.
Para os demais benefícios (auxílio-acidente, licença maternidade e aposentadoria por invalidez) vale a regra antiga --média das 80% maiores remunerações. Pela MP, o benefício era baseado nas contribuições previdenciárias dos últimos 36 meses e limitado à atual remuneração do trabalhador na ativa.
Segundo Jucá, foi negociado com o relator a inclusão de um item que obrigará o ministério da revisar os benefícios concedidos durante a vigência da MP 242.
"Eu não temo [ações na Justiça] porque eu negociei com o relator e vamos ter um período de transição."
Novidades
Além de tirar os dois pontos mais polêmicos da MP, e assim facilitar sua aprovação, o relator incluiu novas medidas no texto que será encaminhado à votação.
A principal delas é tentar incluir no sistema previdenciário trabalhadores autônomos. Nele, autônomos poderão contribuir ao INSS sobre um salário mínimo com uma contribuição de 11%, contra a atual alíquota de 20%. A expectativa é que 3 milhões de pessoas entrem no sistema previdenciário brasileiro.
Eles terão direito a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) desde que contribuam por no mínimo 15 anos.
Segundo o ministro, esse é uma medida de "caráter social", já que o governo terá um custo para essa cobertura. Um outro item que faz parte do texto do relator é a punição às empresas que mantêm trabalhadores sem carteira assinada.
Essas empresas terão de reembolsar o INSS em caso de acidente deste trabalhador. Hoje a empresa tem até o final de cada mês para avisar o governo de que um novo funcionário foi contratado. Com isso, se um trabalhador sem registro sofre um acidente, a empresa tem como registrá-lo com uma data anterior e garantir que ele receba o benefício. Essa defasagem ocorre porque a comunicação, feita por meio de duas guias, não é feita de forma automática. Agora, a comunicação da contratação será feita por um sistema on-line.
Os cartórios que não fizeram a notificação correta dos óbitos serão também punidos e os proprietários serão considerados co-responsáveis pelas informações. A multa passará a ser feito por óbito, e não mais pela relação total do cartório.
Ainda de acordo com Jucá, a texto do relator irá limitar a 6% ao ano os valores que o ministério precisa pagar em caso de condenação na Justiça. Além disso, irá impedir que um dependente que esteja envolvido na morte dos pais receba o benefício previdenciário.
Fonte: Ana Paula Ribeiro, da Folha Online, em Brasília
O ministro da Previdência, Romero Jucá, apresentou hoje as alterações feitas na medida provisória 242, que mudou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários e o prazo de carência. Por dificultar a concessão do auxílio-doença --benefício recebido pelo trabalhador quando afastado por problemas de saúde. A medida sofreu uma série de críticas e para ser aprovada na Câmara dos Deputados passou por ajustes feitos pelo relator Henrique Fontana (PT-RS).
A previsão é que a matéria seja votada na terça-feira da próxima semana. Essa MP trava a pauta da Câmara dos Deputados.
O ministro não quis fazer uma análise sobre o impacto dessa mudança no resultado da Previdência. A MP foi anunciada pelo Ministério da Previdência no final de março e, junto com medidas administrativa, tem como objetivo reduzir para R$ 32 bilhões o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano --a redução é em relação ao déficit previsto no Orçamento, que é de R$ 37,8 bilhões.
"O objetivo da MP não é reduzir despesa, isso é uma conseqüência. Não queremos tirar direitos de ninguém", disse.
A MP 242 exige do trabalhador um tempo de contribuição à Previdência mínimo e ininterrupto de 12 meses para conceder o auxílio. O novo texto volta à regra antiga. Dessa forma, o prazo continua em 12 meses, mas cai para quatro quando um trabalhador retorna à condição de segurado --isso ocorre quando ele deixa de contribuir por um determinado período e depois voltar a pagar as contribuições. Esse trabalhador só precisa contribuir quatro meses para pedir o auxílio-doença desde que, somada às contribuições anteriores, o período total dê 12 meses.
O relator incluiu ainda um limitador para o valor desse benefício, que será uma média dos salários dos últimos 12 meses.
"O cálculo do auxílio-doença da forma que era feita não era justo",
disse o ministro. Segundo ele, a forma de cálculo estimulava o trabalhador a ficar em casa, já que em muitas vezes o benefício era até 30% maior que o salário da ativa.
Para os demais benefícios (auxílio-acidente, licença maternidade e aposentadoria por invalidez) vale a regra antiga --média das 80% maiores remunerações. Pela MP, o benefício era baseado nas contribuições previdenciárias dos últimos 36 meses e limitado à atual remuneração do trabalhador na ativa.
Segundo Jucá, foi negociado com o relator a inclusão de um item que obrigará o ministério da revisar os benefícios concedidos durante a vigência da MP 242.
"Eu não temo [ações na Justiça] porque eu negociei com o relator e vamos ter um período de transição."
Novidades
Além de tirar os dois pontos mais polêmicos da MP, e assim facilitar sua aprovação, o relator incluiu novas medidas no texto que será encaminhado à votação.
A principal delas é tentar incluir no sistema previdenciário trabalhadores autônomos. Nele, autônomos poderão contribuir ao INSS sobre um salário mínimo com uma contribuição de 11%, contra a atual alíquota de 20%. A expectativa é que 3 milhões de pessoas entrem no sistema previdenciário brasileiro.
Eles terão direito a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) desde que contribuam por no mínimo 15 anos.
Segundo o ministro, esse é uma medida de "caráter social", já que o governo terá um custo para essa cobertura. Um outro item que faz parte do texto do relator é a punição às empresas que mantêm trabalhadores sem carteira assinada.
Essas empresas terão de reembolsar o INSS em caso de acidente deste trabalhador. Hoje a empresa tem até o final de cada mês para avisar o governo de que um novo funcionário foi contratado. Com isso, se um trabalhador sem registro sofre um acidente, a empresa tem como registrá-lo com uma data anterior e garantir que ele receba o benefício. Essa defasagem ocorre porque a comunicação, feita por meio de duas guias, não é feita de forma automática. Agora, a comunicação da contratação será feita por um sistema on-line.
Os cartórios que não fizeram a notificação correta dos óbitos serão também punidos e os proprietários serão considerados co-responsáveis pelas informações. A multa passará a ser feito por óbito, e não mais pela relação total do cartório.
Ainda de acordo com Jucá, a texto do relator irá limitar a 6% ao ano os valores que o ministério precisa pagar em caso de condenação na Justiça. Além disso, irá impedir que um dependente que esteja envolvido na morte dos pais receba o benefício previdenciário.
Fonte: Ana Paula Ribeiro, da Folha Online, em Brasília