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20 de Abril de 2015

Registro Civil de Quadra (SP) realiza novo procedimento de reconhecimento de paternidade socioafetiva

O Registro Civil do Município de Quadra (SP), administrado pelo Oficial interino Sidnei Eliazer Soares, realizou o 2º reconhecimento de paternidade socioafetiva por via administrativa da serventia. O pedido foi feito pela família no final de 2014, com o objetivo de incluir no assento de um menor seu padrasto na condição de pai, visto que este não possuía a paternidade estabelecida em seu registro.

O Oficial interino Sidnei Eliazer Soares, de Quadra.
 
O nascimento foi lavrado pelo Cartório de Registro Civil de Ribeirão Branco (SP) e em tese tal procedimento deveria ser impetrado naquele Ofício, porém tendo o Oficial Interino ouvido às ponderações do requerente no tocante a dificuldade de formalizar o requerimento diretamente em Ribeirão Branco, acolheu o pedido, fundamentando que a acolhida foi possível por considerar compatível a aplicação do entendimento contido no §1º do artigo 3º e artigo 4º do Provimento XVI do CNJ o que foi acatado pelo Ministério Público e Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Tatuí.
 
No procedimento, o requerente conta que meses após o nascimento da criança iniciou um relacionamento com a mãe desta, com quem se casou e possui três filhos biológicos. O homem ressaltou que sempre esteve presente na vida da criança fazendo o papel de pai, auxiliando a criança a dar seus primeiros passos e que a palavra “pai” foi uma das primeiras que ela aprendeu a pronunciar.
 
Disse o requerente que no mês de agosto lhe ocorrera um misto de sentimentos: alegria em receber do filho o trabalho escolar em homenagem ao Dia dos Pais e tristeza por não ter tal afirmativa concretizada na certidão do filho.
 
O requerente ainda conta que ele próprio foi registrado apenas por sua mãe e que a ausência dos dados paternos em sua documentação pessoal sempre lhe trouxe certo dissabor.
 
Em sua conclusão, o Oficial Interino opinou pela procedência do pedido e ressaltou a existência de Provimento disciplinando a matéria em outros Estados e a necessidade de um posicionamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) por meio de provimento disciplinando também a matéria no Estado de São Paulo. Salientou ainda que, em contato com o departamento jurídico da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), foi orientado a pedir destaque do requerimento à CGJ-SP e para a própria Arpen-SP, enquanto entidade que zela pelos interesses da especialidade no Estado, para discutir a necessidade da edição de um Provimento em São Paulo.
 
O procedimento recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, Carlos Eduardo Pozzi, 1º Promotor de Justiça de Tatuí, e da Juíza de Direito e Corregedora Permanente da Comarca de Tatuí (SP), Lígia Cristina Berardi Possas. Assim, foi expedido mandado de averbação ao Cartório de Ribeirão Branco (SP).
 
Para o Oficial Interino, Sidnei Eliazer Soares, lhe causa enorme satisfação pessoal “poder auxiliar a população em seus anseios, mesmo que estes em primeiro momento pareçam impossíveis”.  Segundo Soares, “balizar o atendimento à população no princípio da eficiência, buscando o respaldo necessário na legislação, normas de serviço e provimentos, assegura a proteção integral dos direitos inerentes à integridade humana, destacando ainda a crescente necessidade da desjudicialização e o papel dos cartórios nesse processo”.

Primeiro caso

O primeiro procedimento deste tipo atendido pelo Ofício de Quadra (SP) foi em 2013, quando um usuário requereu seu registro tardio com a inclusão de dados paternos pela via da paternidade socioafetiva, visto que seu genitor se trata de pessoa já falecida. Tal pedido obteve parecer favorável do judiciário e foi lavrado o assento como pretendido. Clique aqui e leia a matéria completa.

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