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23 de Junho de 2005

Carteira dos Serventuários permanecerá sob administração do Ipesp

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) continuará a administrar a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo. "Não existe qualquer proposta ou estudo no sentido de que a carteira dos serventuários sofra qualquer mudança e venha a deixar de ser administrada pelo Ipesp", afirmou a Superintendente do Instituto, Dra. Rosali de Paula Lima, durante reunião com o presidente do Conselho da Carteira e Oficial de Registro Civil do 1° e 2° Subdistritos do Município de Ribeirão Preto, Oscar Paes de Almeida Filho.

Nos últimos meses houve grande preocupação por parte de notários e registradores quanto a possibilidade de transferência da administração da carteira do Ipesp do setor público para o setor privado, o que acarretaria grandes prejuízos aos contribuintes. "O que acontece é que a legislação nos permite apenas administrar a previdência dos servidores públicos. Não podemos administrar atividades paralelas e aqui no Ipesp convivemos com outros tipos de carteiras, como a dos serventuários, a dos economistas e dos advogados", explica a superintendente.

"Para solucionar este impasse optamos pela elaboração de um Projeto de Lei que cria uma unidade gestora exclusivamente para administrar as pensões dos servidores públicos, ficando o Ipesp com a administração das demais carteiras", ressalta a superintendente que, desde julho de 2003 responde pela autarquia que administra benefícios de mais de 100 mil pensionistas, chegando a monitorar quantias acima de R$ 370 milhões. Procuradora do Estado aposentada, Dra. Rosali, estava prestando consultoria quando aceitou o convite do Secretário da Fazenda e do Governador para administrar o Ipesp. "Meu cargo é de estrita confiança do Governador e do Secretário", conclui.

Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, Dra. Rosali de Paula Lima vem promovendo uma série de mudanças no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Seu projeto de recuperação de créditos já devolveu mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos e agora volta suas energias para um sonho ainda mais ambicioso, a Previdência Digital. "Prevemos para setembro deste ano os primeiros processos totalmente digitalizados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Será possível, pela tela do computador acompanhar o andamento de cada processo de benefício do Ipesp, consultar suas certidões e verificar a concessão de pensões através de um simples toque na tela", diz, ressaltando que a iniciativa teve apoio da Secretaria da Fazenda e da Fusp, órgão ligado a USP.

Há cinco anos respondendo pela presidência do Conselho da Carteira das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo, Oscar Paes de Almeida Filho deixará o cargo com a sensação de dever cumprido. "Fizemos uma grande reformulação e reduzimos a inadimplência a quase zero. Hoje, o beneficiário é excluído automaticamente da carteira após seis meses de inadimplência, cumprindo exatamente o que a lei impõe", explica, ressaltando que com as mudanças na legislação federal, para um contribuinte ter direito ao benefício são necessários três requisitos: idade mínima, tempo de serviço e tempo de contribuição. Como indicados pela Anoreg-SP, assumirão cargos no conselho de administração o vice-presidente da Arpen-SP, Nélson Hidalgo Molero, e o tabelião Mateus Brandão Machado, ex-presidente da Associação.

Sob administração do Ipesp desde de sua criação, através da Lei n° 10.393 de 16 de dezembro de 1970, a carteira dos serventuários é financeiramente autônoma, com patrimônio próprio e, segundo cálculo atuarial realizado pelo Banespa no início desde ano, apresenta sustentabilidade financeira. Sua administração é realizada por um conselho gestor soberano, composto por seis membros e suas principais finalidades são proporcionar aposentadoria a seus segurados e conceder pensão aos respectivos dependentes.

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) foi criado pela Constituição Paulista de 9 de julho de 1935, com a finalidade inicial de amparar o servidor público e seus dependentes. Na condição de pessoa jurídica, o Ipesp é uma entidade autárquica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo. Vinculada administrativamente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, conta com as isenções próprias da fazenda pública.

Sua finalidade institucional, atualmente, limita-se ao pagamento de pensões, por força das alterações determinadas pela Emenda Constitucional 20/1998, que suprimiu a concessão de novos financiamentos imobiliários. Também são atribuições do Ipesp a administração de sistemas de previdência de grupos profissionais diferenciados, tais como as Carteiras de Serventias (cartorários), dos Advogados e dos Economistas. Encontram-se, ainda, entre as finalidades do Ipesp, assegurar o salário-família aos dependentes dos funcionários e servidores inativos que venham a falecer.

A receita auferida pelo Ipesp, que sustenta suas atividades administrativas e previdenciárias, advém das contribuições de servidores efetivos e vitalícios, ocupantes de cargos na administração pública direta, indireta autárquica e fundacional - incluindo os inativos. Integra a arrecadação, ainda, a receita proveniente dos grupos profissionais.

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