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28 de Junho de 2005
Vara Federal de Curitiba (PR) entrega certificados de naturalização
No início da tarde de ontem (28/6), quinze estrangeiros receberam uma nova "certidão de nascimento". Tornaram-se formal e legamente novos brasileiros. O juiz federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal em Curitiba (PR), entregou os certificados de naturalização em cerimônia realizada no auditório da sede da Justiça Federal em Curitiba.
Foram naturalizados Eblyn Constanza Figueroa de Feferbaum (natural da Colômbia), Hamze Ahmad Barakat (natural do Líbano), Hsieh Chia Hung (natural da China), Hugo Fernando Antonio Medina Tellez (natural da Bolívia), Irma Iris Moyano de Zilli (natural da Argentina), Jose Carames Darriba (natural da Espanha), Luz Wing Chong Mollinedo (natural da Bolívia), Maria Daniela Capurro (natural da Argentina), Michelle Behar Ribeiro (natural da Guatemala), Pablo Hernan Desanto (natural da Argentina), Nizar Hussein Hachem (natural do Líbano), Victor German Torres Leyton (natural do Chile), Eufemio Jará Servian (natural do Paraguai), Guadalupe Eugenia Garcia (natural da Argentina) e Marcela Inês Garcia (natural da Argentina).
Para obter o certificado de naturalização, o estrangeiro deve cumprir algumas exigências, tais como residência contínua em território nacional pelo prazo mínimo de cinco anos, ler e escrever a língua portuguesa, exercício da profissão ou posse de bens suficientes para manter a si mesmo e a sua família, e ausência de condenação no Brasil por crime cuja pena seja superior a um ano de prisão. O pedido de naturalização deve ser feito à Delegacia de Polícia Federal.
A única restrição aos naturalizados, segundo o juiz federal Wendpap, é a candidatura à Presidência da República, Presidência do Senado, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal e se tornar oficial das Forças Armadas.
Fonte: Justiça Federal
Foram naturalizados Eblyn Constanza Figueroa de Feferbaum (natural da Colômbia), Hamze Ahmad Barakat (natural do Líbano), Hsieh Chia Hung (natural da China), Hugo Fernando Antonio Medina Tellez (natural da Bolívia), Irma Iris Moyano de Zilli (natural da Argentina), Jose Carames Darriba (natural da Espanha), Luz Wing Chong Mollinedo (natural da Bolívia), Maria Daniela Capurro (natural da Argentina), Michelle Behar Ribeiro (natural da Guatemala), Pablo Hernan Desanto (natural da Argentina), Nizar Hussein Hachem (natural do Líbano), Victor German Torres Leyton (natural do Chile), Eufemio Jará Servian (natural do Paraguai), Guadalupe Eugenia Garcia (natural da Argentina) e Marcela Inês Garcia (natural da Argentina).
Para obter o certificado de naturalização, o estrangeiro deve cumprir algumas exigências, tais como residência contínua em território nacional pelo prazo mínimo de cinco anos, ler e escrever a língua portuguesa, exercício da profissão ou posse de bens suficientes para manter a si mesmo e a sua família, e ausência de condenação no Brasil por crime cuja pena seja superior a um ano de prisão. O pedido de naturalização deve ser feito à Delegacia de Polícia Federal.
A única restrição aos naturalizados, segundo o juiz federal Wendpap, é a candidatura à Presidência da República, Presidência do Senado, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal e se tornar oficial das Forças Armadas.
Fonte: Justiça Federal