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05 de Julho de 2005
Clipping - Jornal Valor Econômico: "Lei altera normas do Código Civil para associações"
De São Paulo
As associações sem fins lucrativos ganharam normas mais flexíveis para a eleição de administradores ou aprovação de contas. As mudanças que alteram o novo Código Civil vieram com a Lei nº 11.127/05, de 29 de junho.
A advogada do Koury Lopes Advogados, Beatriz Zancaner Costa, afirma que muitas associações enfrentaram dificuldades para adaptar seus estatutos ao novo código em razão de exigências como o quórum mínimo para alteração do estatuto. Segundo ela, a alteração do estatuto dependia de aprovação de dois terços dos associados na primeira convocação ou de um terço na segunda convocação. A dificuldade era enfrentada principalmente por entidades com um grande número de associados.
Com a nova legislação, continua a exigência de aprovação em assembléia para alteração do estatuto. Mas o quórum mínimo, porém, não precisa mais ser de dois terços e será fixado pelo estatuto. O advogado Eduardo Monteiro, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo, acrescenta que a forma de eleição dos administradores não precisa mais ocorrer via assembléia, sendo estabelecida também no estatuto. Segundo ele, esse era um outro problema enfrentado pelas entidades com grande número de associados. De acordo com o advogado, os clubes, por exemplo, normalmente realizam eleições indiretas por meio dos conselhos que possuem e teriam que promover eleições diretas com os sócios se a norma não tivesse sido alterada.
O advogado afirma que outra alteração é a obrigatoriedade do estatuto estabelecer a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas da entidade, o que não ocorria antes. A aprovação poderá ser por assembléia ou conforme disposto no estatuto. A advogada Márcia Setti Phebo, do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo, acredita que a mudança traz mais transparência para instituições. O prazo para adaptação ao novo código foi ampliado para 11 de janeiro de 2007.
Autor: Zínia Baeta
As associações sem fins lucrativos ganharam normas mais flexíveis para a eleição de administradores ou aprovação de contas. As mudanças que alteram o novo Código Civil vieram com a Lei nº 11.127/05, de 29 de junho.
A advogada do Koury Lopes Advogados, Beatriz Zancaner Costa, afirma que muitas associações enfrentaram dificuldades para adaptar seus estatutos ao novo código em razão de exigências como o quórum mínimo para alteração do estatuto. Segundo ela, a alteração do estatuto dependia de aprovação de dois terços dos associados na primeira convocação ou de um terço na segunda convocação. A dificuldade era enfrentada principalmente por entidades com um grande número de associados.
Com a nova legislação, continua a exigência de aprovação em assembléia para alteração do estatuto. Mas o quórum mínimo, porém, não precisa mais ser de dois terços e será fixado pelo estatuto. O advogado Eduardo Monteiro, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo, acrescenta que a forma de eleição dos administradores não precisa mais ocorrer via assembléia, sendo estabelecida também no estatuto. Segundo ele, esse era um outro problema enfrentado pelas entidades com grande número de associados. De acordo com o advogado, os clubes, por exemplo, normalmente realizam eleições indiretas por meio dos conselhos que possuem e teriam que promover eleições diretas com os sócios se a norma não tivesse sido alterada.
O advogado afirma que outra alteração é a obrigatoriedade do estatuto estabelecer a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas da entidade, o que não ocorria antes. A aprovação poderá ser por assembléia ou conforme disposto no estatuto. A advogada Márcia Setti Phebo, do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo, acredita que a mudança traz mais transparência para instituições. O prazo para adaptação ao novo código foi ampliado para 11 de janeiro de 2007.
Autor: Zínia Baeta