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08 de Maio de 2015
Palestra sobre Impedimentos Matrimoniais e Causas Suspensivas lota auditório da Arpen-SP
A primeira edição do projeto Ciclos Jurídicos de 2015 lotou o auditório da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) nesta quarta-feira (08.05). Foram mais de 80 pessoas reunidas para acompanhar a apresentação do jurista, advogado e professor associado da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), José Fernando Simão, sobre o tema "Impedimentos Matrimoniais e Causas Suspensivas - Nulidade e Anulabilidade do Matrimônio”.
A iniciativa faz parte da série de encontros que antecedem as Reuniões Mensais da Associação, trazendo assuntos de relevância jurídica para o debate com os registradores civis. A abertura do evento foi realizada pelo Diretor de Cursos da Arpen-SP, Fernando Marchesan Rodini Luiz, que agradeceu a atuação da Oficiala de Ouro Fino Paulista – Distrito de Ribeirão Pires, Karine Maria Famer Rocha Boselli, no convite ao palestrante. “O êxito no número de inscritos deve-se ao nome de Simão”, completou.
O professor José Fernando Simão iniciou a palestra contando que uma única vez se deparou com uma situação de impedimento matrimonial, “e era um caso sem nenhuma lógica jurídica, apenas ciúmes de terceira”. O palestrante constatou que as causas suspensivas são mais comuns por conta de casamento de divorciados.
Simão explicou as diferenças entre impedimento e causa suspensiva. “Os impedimentos são quando duas pessoas não podem se casar, já as causas suspensivas falam sobre quando os nubentes não devem se casar”, declarou. Sobre o Art. 1528 do Código Civil, que fala sobre os impedimentos matrimoniais, Simão ressaltou que os sete incisos são divididos entre três grupos de impedimento: aqueles para evitar incesto, os para evitar crime e os para evitar poligamia.
Para o professor, “temos limites mínimos no Código Civil para a constituição de família e devemos respeitar esses limites”. Além disso, destacou que “o que nasce anulado permanece anulado, o que nasce anulável permanece anulável e o que nasce válido permanece válido; é o mínimo de segurança jurídica”. O tema despertou bastante debate, perguntas e colocações dos presentes, que compartilharam também os casos que veem no dia-a-dia do cartório.
Para a Oficiala de Dourado, Kareen Zanotti de Munno, que compôs a mesa da palestra, “embora tenhamos protocolos para realizar o serviço, temos que começar a pensar no Registro Civil como atividade jurídica, sair do automático e pensar por que fazemos certos procedimentos”, disse. “Creio que discutir o óbvio é enriquecer nosso conhecimento sobre o assunto que temos obrigação de saber”, completou.
Fernando Carlos de Andrade Sartori, Oficial de Campo Limpo Paulista, destacou “o privilégio de poder assistir uma palestra do professor Simão, um dos mais brilhantes civilistas da nova geração”. Sobre o tema, Sartori descreveu como “atual, corriqueiro, e que está no dia a dia do registrador civil, então é sempre importante se atualizar e ver as novas correntes e a evolução do Direito de família, porque isso se aplica diretamente à nossa atividade”.
Quem não pôde estar na Arpen-SP também pode acompanhar a palestra, transmitida ao vivo pelo canal da entidade no Youtube.
A iniciativa faz parte da série de encontros que antecedem as Reuniões Mensais da Associação, trazendo assuntos de relevância jurídica para o debate com os registradores civis. A abertura do evento foi realizada pelo Diretor de Cursos da Arpen-SP, Fernando Marchesan Rodini Luiz, que agradeceu a atuação da Oficiala de Ouro Fino Paulista – Distrito de Ribeirão Pires, Karine Maria Famer Rocha Boselli, no convite ao palestrante. “O êxito no número de inscritos deve-se ao nome de Simão”, completou.
O professor José Fernando Simão iniciou a palestra contando que uma única vez se deparou com uma situação de impedimento matrimonial, “e era um caso sem nenhuma lógica jurídica, apenas ciúmes de terceira”. O palestrante constatou que as causas suspensivas são mais comuns por conta de casamento de divorciados.
Simão explicou as diferenças entre impedimento e causa suspensiva. “Os impedimentos são quando duas pessoas não podem se casar, já as causas suspensivas falam sobre quando os nubentes não devem se casar”, declarou. Sobre o Art. 1528 do Código Civil, que fala sobre os impedimentos matrimoniais, Simão ressaltou que os sete incisos são divididos entre três grupos de impedimento: aqueles para evitar incesto, os para evitar crime e os para evitar poligamia.
Para o professor, “temos limites mínimos no Código Civil para a constituição de família e devemos respeitar esses limites”. Além disso, destacou que “o que nasce anulado permanece anulado, o que nasce anulável permanece anulável e o que nasce válido permanece válido; é o mínimo de segurança jurídica”. O tema despertou bastante debate, perguntas e colocações dos presentes, que compartilharam também os casos que veem no dia-a-dia do cartório.
Para a Oficiala de Dourado, Kareen Zanotti de Munno, que compôs a mesa da palestra, “embora tenhamos protocolos para realizar o serviço, temos que começar a pensar no Registro Civil como atividade jurídica, sair do automático e pensar por que fazemos certos procedimentos”, disse. “Creio que discutir o óbvio é enriquecer nosso conhecimento sobre o assunto que temos obrigação de saber”, completou.
Fernando Carlos de Andrade Sartori, Oficial de Campo Limpo Paulista, destacou “o privilégio de poder assistir uma palestra do professor Simão, um dos mais brilhantes civilistas da nova geração”. Sobre o tema, Sartori descreveu como “atual, corriqueiro, e que está no dia a dia do registrador civil, então é sempre importante se atualizar e ver as novas correntes e a evolução do Direito de família, porque isso se aplica diretamente à nossa atividade”.
Quem não pôde estar na Arpen-SP também pode acompanhar a palestra, transmitida ao vivo pelo canal da entidade no Youtube.