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06 de Julho de 2005
Clipping - Valor Econômico: Contrato evita problemas na separação
Antes de sair juntando os trapos e as economias, porém, é bom os enamorados tomarem alguns cuidados legais para evitar aborrecimentos no futuro. O especialista em direito da família, Pierre Moreau, da Moreau-Advogados, recomenda a celebração de um pacto pré-nupcial e uma escritura declaratória, que vão definir como serão tratados os bens caso o namoro acabe em casamento ou não. "Só o pacto pré-nupcial não basta, pois se o casamento não se consumar, ele se torna ineficaz perante a lei."
O pacto antenupcial está no artigo 1.653 do Código Civil e funciona como um contrato. O casal vai a um cartório de notas e estabelece o regime que quer adotar. Na comunhão parcial de bens, tudo que for adquirido depois será dividido igualmente. Na universal, todos os bens, novos ou antigos, passam a ser do casal. Já na separação de bens, cada um tem seu patrimônio separado definido. É possível ainda definir de quem vão ser os rendimentos dos bens, que em 10, 20 anos podem somar um valor significativo. " Um pai pode doar o terreno para a filha construir a casa e, se houver separação, só a filha terá direito ao valor do terreno e as benfeitorias seriam divididas com o marido", diz.
Moreau diz que vale a pena o casal investir algum tempo em definir os termos do contrato para evitar problemas no futuro. "Ainda mais que quando a pessoa está casando, a visão de futuro dela é sempre otimista, influenciada pelo sonho da união."
Por isso, o advogado alerta para o risco de eventuais relações pré-casamento que acabam terminando antes da chegada ao altar. Ele recomenda que, nessa fase, cada pessoa mantenha sua vida financeira separada. Se abrir uma conta conjunta para juntar dinheiro e os depósitos não sejam iguais, o ideal é que haja algum contrato explicando isso, se não a presunção da lei vai ser que o dinheiro é dos dois. Nesse caso, pode ser feita uma declaração ou um contrato assinado pelo casal com duas testemunhas ou em um cartório de notas, estabelecendo o que acontece em um eventual rompimento.
Para quem resolve apenas morar junto, a lei estabelece que existe união estável após dois anos, ou até antes se ficar provado que houve aparência de casamento, ou seja, se o casal se apresentava socialmente como marido e mulher, se moravam juntos e se havia dependência econômico-financeira. Nesse caso, vale a comunhão parcial de bens.
Moreau diz também que está crescendo o número de casais mais maduros por casamentos com separação de bens. No caso, são pessoas que já constituíram família, cada um tem seu patrimônio, e não querem misturar os bens. Na separação total, é possível definir o que é de cada um e eventuais responsabilidades como alimentação. (AP)
Fonte: Valor Econômico
O pacto antenupcial está no artigo 1.653 do Código Civil e funciona como um contrato. O casal vai a um cartório de notas e estabelece o regime que quer adotar. Na comunhão parcial de bens, tudo que for adquirido depois será dividido igualmente. Na universal, todos os bens, novos ou antigos, passam a ser do casal. Já na separação de bens, cada um tem seu patrimônio separado definido. É possível ainda definir de quem vão ser os rendimentos dos bens, que em 10, 20 anos podem somar um valor significativo. " Um pai pode doar o terreno para a filha construir a casa e, se houver separação, só a filha terá direito ao valor do terreno e as benfeitorias seriam divididas com o marido", diz.
Moreau diz que vale a pena o casal investir algum tempo em definir os termos do contrato para evitar problemas no futuro. "Ainda mais que quando a pessoa está casando, a visão de futuro dela é sempre otimista, influenciada pelo sonho da união."
Por isso, o advogado alerta para o risco de eventuais relações pré-casamento que acabam terminando antes da chegada ao altar. Ele recomenda que, nessa fase, cada pessoa mantenha sua vida financeira separada. Se abrir uma conta conjunta para juntar dinheiro e os depósitos não sejam iguais, o ideal é que haja algum contrato explicando isso, se não a presunção da lei vai ser que o dinheiro é dos dois. Nesse caso, pode ser feita uma declaração ou um contrato assinado pelo casal com duas testemunhas ou em um cartório de notas, estabelecendo o que acontece em um eventual rompimento.
Para quem resolve apenas morar junto, a lei estabelece que existe união estável após dois anos, ou até antes se ficar provado que houve aparência de casamento, ou seja, se o casal se apresentava socialmente como marido e mulher, se moravam juntos e se havia dependência econômico-financeira. Nesse caso, vale a comunhão parcial de bens.
Moreau diz também que está crescendo o número de casais mais maduros por casamentos com separação de bens. No caso, são pessoas que já constituíram família, cada um tem seu patrimônio, e não querem misturar os bens. Na separação total, é possível definir o que é de cada um e eventuais responsabilidades como alimentação. (AP)
Fonte: Valor Econômico