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14 de Julho de 2005

Jurisprudência registral, notarial e imobiliária

Decisões Monocráticas do Superior Tribunal de Justiça

Tabelião de Notas - agente público. Terceiro prejudicado - ação indenizatória. Estado - responsabilidade civil objetiva.

EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O Tabelião de Notas exerce sua atividade em caráter privado, mas por delegação do Poder Público, tornando-o, desta forma, agente público. 2. Investido nesta qualidade, o Estado responde objetivamente pelos atos praticados pelo notário que venham a prejudicar terceiros. 3. O prejudicado pode intentar ação de indenização diretamente contra o tabelião, mas sua responsabilidade continua sendo subjetiva, sendo necessária prova de culpa lato sensu. Agravo improvido. (Recurso Especial nº 629.603, Paraná, julgado em 15/02/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

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