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14 de Julho de 2005

INSS ignora Supremo e mantém regra de MP

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi notificado ontem da queda da Medida Provisória (MP) nº 242, que modificou as regras para a concessão dos auxílios e perdeu a validade por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As regras que deverão ser usadas, no entanto, ainda não estão definidas. Por enquanto, já que o sistema não foi modificado, as regras mais rígidas estabelecidas pela medida provisória continuam a valer.

Pelo entendimento do INSS, o Supremo derrubou a Medida Provisória nº 242 da forma que ela estava valendo, continuando a tramitação, no Congresso Nacional, do texto que iria substituir o original e aguardava votação no plenário do Senado Federal. Portanto, seria possível reajustar os benefícios pelas regras vigentes antes da medida publicada em março ou pelas novas, que ainda estão sob a avaliação do Congresso. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, 351.062 benefícios foram concedidos desde 28 de março, quando a medida provisória começou a valer, dos quais 276.753 foram de auxílio-doença.

Para o presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape), Gustavo Alves, a medida provisória caiu e não é mais válida. "Voltam a valer as regras antigas. O que o governo federal pode fazer é editar outra medida provisória posteriormente", explicou.

A principal reclamação dos segurados com relação à medida provisória que caiu era o teto imposto para a concessão do auxílio-doença, que passava a ser o do último salário, com o cálculo considerando as 36 últimas contribuições. No texto em tramitação no Congresso, as contas são feitas em cima dos 12 últimos salários e o teto é o estipulado pelo INSS. Com as regras que devem voltar a valer, o cálculo do benefício é feito com a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado.

Os únicos beneficiados com a possível volta da vigência da medida provisória seriam os autônomos, que teriam uma contribuição diferenciada. Em vez dos 20% sobre o salário-mínimo, a categoria teria direito a pagar 11%. Isso quer dizer que, em vez de recolher R$ 60,00 por mês, os autônomos pagariam R$ 33,00.

Independentemente de qual regra será usada daqui por diante, o INSS não estipulou prazos e o número de pessoas que terão direito à revisão continua a crescer.

Fonte: Valor Econômico

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