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18 de Julho de 2005

Clipping - Jornal O Estado de São Paulo: "Vantagens e desvantagens da doação dos bens em vida para os herdeiros"

Doação feita em vida a descendentes nada mais é que o adiantamento da herança devida a cada um


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro, num processo julgado recentemente, que a doação feita em vida a descendentes nada mais é que o adiantamento da herança devida a cada um e, como tal, deve integrar a relação dos bens a serem partilhados no inventário.

O STJ esclareceu que o bem doado só não fará parte do inventário se houver manifestação formal e expressa do doador nesse sentido. É preciso ainda que a doação saia da parte do patrimônio que o doador dispõe legalmente para entregá-la a quem quiser, e não da parcela que, por lei, tem de ser destinada aos herdeiros necessários.

O advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados, explica que a porção legítima, que obrigatoriamente precisa ser dividida entre os herdeiros necessários - por exemplo, os filhos -, corresponde à metade dos bens do pai. A outra metade é o quinhão que o proprietário dispõe para doar a quem quiser.

Caso queira favorecer um dos filhos na partilha dos bens, esclarece o advogado, o chefe de família poderá doar a ele uma parte ou o total do valor disponível, deixando claro no contrato ou na escritura de doação que a transferência não será considerada adiantamento da herança necessária. No caso, aquela doação não entrará na partilha dos bens, após a morte do doador. E o filho beneficiado pela doação terá os mesmos direitos que os demais na divisão do restante da herança.

Choaib diz que muitas pessoas estão optando pelo planejamento sucessório, que possibilita a transferência dos bens ainda em vida para os herdeiros, sem perder o controle dos negócios. Isso pode ser feito por meio da doação dos bens com usufruto vitalício.

Nessa modalidade de sucessão, o bem doado como usufruto vitalício fica indisponível para venda. Se no futuro, por algum motivo, tiver necessidade de vender o bem, o doador poderá fazê-lo apenas mediante a concordância do beneficiado.

O advogado diz que a transferência de bens em vida aos herdeiros tende a deixar mais em conta, algo em torno de 5% do patrimônio envolvido, os gastos com tributos e custas processuais. No caso de herança por meio de inventário, as despesas ficam em torno de 10%.

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