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25 de Julho de 2005
Vara de família poderá fazer investigação de paternidade
A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5428/05, do Senado Federal, que atribui às varas de família a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, nos casos em que o registro de nascimento do menor apresente apenas o nome da mãe. Nessa hipótese, o oficial do cartório remeterá ao juiz certidão integral do registro, o nome e o prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
A proposição complementa a Lei 8560/92, que regulamentou a investigação de paternidade dos filhos gerados fora do casamento. Pela legislação atual, o reconhecimento desses filhos é irrevogável e será feito das seguintes formas:
- no registro de nascimento;
- por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
- por testamento; ou
- por manifestação expressa e direta perante o juiz.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Da Redação/RO
Fonte: Agência Câmara
A proposição complementa a Lei 8560/92, que regulamentou a investigação de paternidade dos filhos gerados fora do casamento. Pela legislação atual, o reconhecimento desses filhos é irrevogável e será feito das seguintes formas:
- no registro de nascimento;
- por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
- por testamento; ou
- por manifestação expressa e direta perante o juiz.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Da Redação/RO
Fonte: Agência Câmara