Notícias
25 de Julho de 2005
PEC proíbe MPs de tratar de mais de um tema
A inclusão em medida provisória (MP) de matéria não relacionada ao tema principal será proibida se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/05 for aprovada pelo Congresso Nacional. O autor da matéria, deputado Carlos Souza (PL-AM), lembra que diversas PECs tramitam no Congresso Nacional "visando frear o ímpeto do Poder Executivo que governa com abuso das medidas provisórias". No entanto, Carlos Souza destaca que nenhuma proposta busca limitar o tema abordado pelas MPs. Ele considera ainda que o excesso de medidas provisórias é uma ameaça à democracia, já que, frisa o parlamentar, é ao Congresso que cabe legislar.
Tramitação
A PEC de Carlos Souza foi apensada à PEC 560/02 e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para o exame de uma comissão especial e depois para a votação em dois turnos no plenário da Câmara.
Tramitação de PECs
Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em sua análise, aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada - ou seja, concluir que ela não fere cláusula pétrea da Constituição e está redigida de acordo com a técnica legislativa -, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir o parecer. Depois, a PEC deverá ser apreciada pelo Plenário da Casa em dois turnos (duas vezes, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação) e ser aprovada por, pelo menos, 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Tramitação
A PEC de Carlos Souza foi apensada à PEC 560/02 e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para o exame de uma comissão especial e depois para a votação em dois turnos no plenário da Câmara.
Tramitação de PECs
Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em sua análise, aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada - ou seja, concluir que ela não fere cláusula pétrea da Constituição e está redigida de acordo com a técnica legislativa -, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir o parecer. Depois, a PEC deverá ser apreciada pelo Plenário da Casa em dois turnos (duas vezes, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação) e ser aprovada por, pelo menos, 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.