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25 de Julho de 2005
TJ confirma caráter compulsório da aposentadoria
O Órgão Especial do TJRS negou hoje (25/7) provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, contra o indeferimento de liminar em Mandado de Segurança (MS) que desacolheu o pedido para que sua aposentadoria compulsória fosse sustada. O mérito do MS ainda depende de julgamento. O ato que declara a interrupção de suas atividades como magistrado no TJ poderá ser publicado na imprensa oficial com efeitos retroativos à data em que completou 70 anos, em 18/7.
Por maioria, o colegiado entendeu que a proposta de Emenda Constitucional, em relação à ampliação do limite para aposentadoria para 75 anos da idade, ainda não foi aprovada, não integrando, portanto, o sistema legal.
Por maioria, o colegiado entendeu que a proposta de Emenda Constitucional, em relação à ampliação do limite para aposentadoria para 75 anos da idade, ainda não foi aprovada, não integrando, portanto, o sistema legal.