Notícias

26 de Julho de 2005

Novo casamento não anula pensão por morte

O benefício de pensão por morte é concedido às viúvas e viúvos de um segurado da Previdência Social. Um novo casamento não anula o benefício, segundo o INSS, mas em alguns casos, por desconhecimento, os beneficiários do segurado falecido deixam de oficializar uma nova união temendo perder o benefício já adquirido. Em caso de morte do novo companheiro ou companheira, o viúvo ou viúva poderá escolher a pensão de maior valor.

É muito freqüente que viúvas que já recebiam pensão do primeiro marido, após o falecimento do segundo, procurem a agência para escolher a pensão de maior valor, como também têm sido registrados casos de mulheres que afirmam ter se separado para dar entrada no amparo assistencial conhecido como Loas (Lei Orgânica de Assistência Social). No entanto, quando o marido morre, elas retornam à agência para requerer a pensão.

Loas é o benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. O valor de um salário mínimo é pago a portadores de deficiências, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, e ao idoso com 65 anos ou mais, incapaz de promoverem o próprio sustento. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, 2,148 milhões de pessoas recebem o amparo assistencial, informa a assessoria de imprensa da Previdência.

Assine nossa newsletter