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27 de Julho de 2005
Vara de família poderá fazer investigação de paternidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5428/05, do Senado, que atribui às varas de família a investigação de paternidade dos filhos concebidos fora do casamento, nos casos em que o registro de nascimento do menor apresente apenas o nome da mãe. Pela proposta, o oficial do cartório remeterá ao juiz certidão integral do registro, o nome e o prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai. Caso o pai negue a paternidade ou não seja encontrado, o próprio juiz poderá instaurar a ação de investigação de paternidade.
Atualmente, o juiz ouve a mãe sobre a paternidade alegada, notifica o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. No caso de o suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro para a averbação. Se o suposto pai não atender no prazo de 30 dias a notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o juiz remete o processo ao Ministério Público.
A proposição complementa a Lei 8560/92, que regulamentou a investigação de paternidade dos filhos gerados fora do casamento.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Da Redação/RO
Fonte: Agência Câmara
Atualmente, o juiz ouve a mãe sobre a paternidade alegada, notifica o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. No caso de o suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro para a averbação. Se o suposto pai não atender no prazo de 30 dias a notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o juiz remete o processo ao Ministério Público.
A proposição complementa a Lei 8560/92, que regulamentou a investigação de paternidade dos filhos gerados fora do casamento.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Da Redação/RO
Fonte: Agência Câmara