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12 de Agosto de 2005
STJ: "Indenização. Estado. Procuração Falsa. Ofício de Notas
Na espécie, como a autora somente tomou ciência da existência da procuração falsa quando foi citada na ação de reintegração de posse ajuizada contra ela, o prazo prescricional começa a contar desse conhecimento, e não da data da lavratura da procuração no ofício de notas. Isso posto, a Turma determinou o retorno dos autos à origem para exame das demais questões de mérito ante a inocorrência de prescrição. REsp 656.441-RJ, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 2/8/2005.