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12 de Agosto de 2005
Documentos de cartório podem ter elementos de segurança
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5602/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga os cartórios a utilizarem papéis que contenham elementos de segurança na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de registro, com o objetivo de dificultar falsificações e outras fraudes.
Russomanno argumenta que muitas pessoas se aproveitam da facilidade de falsificação desses documentos para usá-los na prática de delitos contra o patrimônio, as administrações pública e tributária. Ele afirma ainda que os avanços tecnológicos permitem a adoção de elementos de segurança para esses papéis, como cores especiais, fibras coloridas, impressão em talho doce, marca d'água e desenhos de fundo. Essas alterações, segundo o deputado, não aumentarão significativamente os custos das atividades notariais e de registro.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Russomanno argumenta que muitas pessoas se aproveitam da facilidade de falsificação desses documentos para usá-los na prática de delitos contra o patrimônio, as administrações pública e tributária. Ele afirma ainda que os avanços tecnológicos permitem a adoção de elementos de segurança para esses papéis, como cores especiais, fibras coloridas, impressão em talho doce, marca d'água e desenhos de fundo. Essas alterações, segundo o deputado, não aumentarão significativamente os custos das atividades notariais e de registro.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.