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19 de Agosto de 2005
Aposentadoria compulsória de servidor passará a ser aos 75 anos
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, anteontem, o aumento da idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos. Pela lei ainda em vigor, o ministro Carlos Velloso, do Supremo, terá de se aposentar no começo do ano que vem e o ministro Sepúlveda Pertence, em 2007. Situação semelhante aconteceria, em tese, nos próximos meses, com os desembargadores Cacildo de Andrade Xavier e Antonio Carlos Stangler Pereira (ambos do TJRS) e com o presidente do TRF-4, Nylson Paim de Abreu. A compulsória já alcançou, em julho último, o desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, também do TJ gaúcho.
O senador José Jorge (PFL-PE), relator, rejeitou, no entanto, as alterações relativas à idade máxima para a nomeação de ministros do STF, do STJ, do TCU e dos tribunais regionais federais, que passaria a ser de 70 anos. Pela Constituição em vigor, eles precisam ter entre 35 e 65 anos de idade.
Foi acolhida também emenda do senador Demostenes Torres (PFL-GO), que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo texto aprovado, até que entre em vigor a nova lei complementar, os ministros do STF se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. O relator negou, no entanto, três emendas que concediam o mesmo benefício aos demais magistrados.
Com a emenda do relator, o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal passa a estabelecer dois limites para a aposentadoria compulsória dos servidores, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Pela atual legislação, a aposentadoria é compulsória, aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O relatório dá andamento à PEC nº 42/03, do senador gaúcho Pedro Simon, que pretende - como regra geral - elevar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.
O senador José Jorge (PFL-PE), relator, rejeitou, no entanto, as alterações relativas à idade máxima para a nomeação de ministros do STF, do STJ, do TCU e dos tribunais regionais federais, que passaria a ser de 70 anos. Pela Constituição em vigor, eles precisam ter entre 35 e 65 anos de idade.
Foi acolhida também emenda do senador Demostenes Torres (PFL-GO), que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo texto aprovado, até que entre em vigor a nova lei complementar, os ministros do STF se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. O relator negou, no entanto, três emendas que concediam o mesmo benefício aos demais magistrados.
Com a emenda do relator, o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal passa a estabelecer dois limites para a aposentadoria compulsória dos servidores, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Pela atual legislação, a aposentadoria é compulsória, aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O relatório dá andamento à PEC nº 42/03, do senador gaúcho Pedro Simon, que pretende - como regra geral - elevar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.