Notícias

19 de Agosto de 2005

Clipping - Gazeta do Povo - PR - "Justiça reconhece união estável"

Presume-se que a união estável tenha regime equivalente à comunhão parcial de bens do casamento

Na prática, um casal que vive junto tem uma situação quase equivalente a de um casal em comunhão parcial de bens, explica o advogado Manoel Carneiro, professor de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). "Desde a Constituição de 1988, a união estável é reconhecida como família", diz, lembrando o artigo 226 da Carta.

A primeira lei a lidar especificamente com o assunto é de 1994, regulando o direito dos companheiros à pensão alimentícia e à participação na divisão de herança, desde que a convivência tivesse durado mais de cinco anos. "Ainda antes disso, os tribunais já reconheciam a participação da mulher na aquisição de patrimônio comum, se o casal rompia a união", diz o advogado. Em alguns casos, a Justiça fixava indenizações proporcionais ao tempo de convivência, mesmo que o casal não tivesse adquirido nenhum bem no período.

Atualmente, com o novo Código Civil, presume-se que a união estável tenha regime equivalente à comunhão parcial de bens do casamento, diz Carneiro. "Mas os parceiros podem assinar um documento e registrá-lo em cartório se quiserem agir de outro modo, estabelecendo separação total, por exemplo", completa. Para caracterizar a convivência no tribunal, caso não haja nenhum documento, um juiz deve se basear em testemunhos que comprovem a intenção de vida em comum do casal. "Para quem quiser ter tudo claro desde o começo, o melhor ainda é o casamento legal ou pelo menos um contrato de união estável", aconselha. (MAC)

Assine nossa newsletter