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23 de Agosto de 2005

Pedidos de indenização crescem 290 vezes no STJ

Uma executiva paulista ganhou entre os colegas o apelido de "mulher-peixe". O motivo da brincadeira foi gerado pelo odor de peixe que suas roupas ganharam no transporte aéreo de sua bagagem em uma viagem de negócios. Um líquido caiu sobre sua mala, molhando as roupas e objetos. Como tinha um compromisso logo após o desembarque, ela foi obrigada a utilizar uma daquelas peças. Com o constrangimento sofrido, a executiva decidiu procurar o Juizado Especial Cível da Capital para pleitear uma indenização por danos morais contra a empresa aérea, que foi confirmada posteriormente pelo Judiciário. O caso, contado pelo juiz e presidente do 1º de São Paulo, Ricardo Cunha Chimenti, ilustra as inúmeras situações que têm levado os brasileiros a pedir na Justiça indenizações por danos morais.

Um levantamento feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que em 11 anos, o número de ações dessa natureza cresceu 290 vezes na corte. Em 1993, chegaram ao tribunal 28 pedidos, em 2004 o número de casos pulou para 8.201. E até o meio deste ano, o STJ já havia recebido 4.064 ações. E o crescimento pode ser muito maior, se levado em consideração os pedidos levados ao juizados.

A explicação para o crescimento desse tipo de pleito é unânime entre advogados e magistrados. A razão seria o fato de que após a criação do Código de Defesa do Consumidor o brasileiro aprendeu a reclamar seus direitos. Aliado a isso, estaria ainda a facilidade de acesso à Justiça criada a partir dos juizados cíveis, que não exigem o acompanhamento de advogados. "O crescimento ocorre pela maior conscientização da população de seus direitos, sobretudo depois da Constituição de 1988", afirma a ministra do STJ, Nancy Andrighi. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirma que a Constituição de 1988 inaugurou um novo momento e passou a enfatizar os direitos e a estimular os cidadãos a procurá-los. Por isso, conforme o ministro, ocorreu uma explosão de processos no país, não só para os pedidos de dano moral, como para as outras diversas áreas do direito.

Além da cidadania, e da divulgação do instituto, a evolução da jurisprudência vem como uma aliada aos pedidos, segundo avaliam especialistas. A advogada Flávia Lefévre Guimarães, do escritório Leschr e Lefévre Advogados afirma que até a década de 90, por exemplo, o dano estético não gerava direito ao dano moral. De acordo com ela, o Judiciário ao reconhecer o dano estético não acolhia o dano moral e vice-versa. Hoje, reconhece-se os dois simultaneamente. Outra evolução, diz Flávia, foi o reconhecimento de que a pessoa jurídica pode sofre dano moral. "A empresa não sofre dor psíquica, mas pode ter sua imagem maculada de forma infundada, com repercussões patrimoniais", afirma a advogada.

O juiz Wilson Benevides, titular da Vara Distrital do Barreiro, região de Belo Horizonte, lembra que para os casos de inscrição indevida no SPC e Serasa, os juízes exigiam a prova do dano, ou seja, de que o banco teria agido com culpa ou dolo e de que o consumidor teria sofrido constrangimento. Com a modernização da jurisprudência, criou-se o conceito de dano presumido e, para essas situações, não são mais necessárias essas comprovações. O mesmo é aplicado para extravio de bagagem. "Isso causa constrangimento", afirma o juiz. "Eu só exijo a comprovação de que a mala sumiu". Benevides acrescenta que adota a prática de graduar o dano.

Segundo ele, se a mala foi extraviada na ida ou na volta da viagem há diferenças de valores.
Atualmente as questões mais comuns que chegam ao STJ, conforme a ministra Nancy Andrighi, são as ações por cheques devolvidos indevidamente, protestos de títulos e o envio do nome do consumidor a serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O mesmo ocorre em grande parte dos juizados especiais. Segundo o juiz Benevides, casos de SPC e Serasa - seja pela inscrição indevida ou pela demora para a retirada do nome do consumidor desses serviços - correspondem a cerca de 80% dos casos de danos morais que chegam aos juizados de Belo Horizonte. E a indenização para esses casos gira em torno de 10 salários-mínimos (R$ 3 mil). Em São Paulo, a característica se mantêm, conforme Ricardo Chimenti, e os valores arbitrados variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil, conforme a situação vivenciada pelo consumidor. "Se ele tenta mais de 20 vezes evitar a inscrição, fica dependurado horas no telefone sem resultado, aí a indenização aumenta", afirma Chimenti.

Apesar do crescimento de ações e divulgação do dano moral, o juiz afirma que ainda há muita confusão entre uma contrariedade, um fato cotidiano e o dano propriamente dito. Ele cita como exemplo, os consumidores que buscam o dano moral por uma simples batida de trânsito, que não causou qualquer vítima. Ao contrário de países como os Estados Unidos, no Brasil, o Judiciário tende a fixar valores mais baixos para as indenizações, como forma de prevenir a criação de indústria de indenizações no país.

Fonte: Jornal Valor Econômico
Autor: Zínia Baeta

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