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30 de Agosto de 2005

Começa em Pelotas interrogatório de quadrilha que emitia certidões de nascimento falsas para uruguaios

Estão marcadas para esta quarta-feira (31), na 2ª Vara da Justiça Federal de Pelotas, as primeiras audiências de interrogatório dos integrantes de uma quadrilha que emitia falsas certidões de nascimento para uruguaios que pretendiam obter a nacionalidade brasileira. O Ministério Público Federal no município denunciou treze pessoas envolvidas nos delitos de falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, uso de documento falso e extravio de livro oficial, praticados peloa organização criminosa que atuava nas cidades de Arroio Grande e Jaguarão.

De acordo com o procurador da República no muncípio Max dos Passos Palombo, "o esquema de falsificação começou a ser investigado pela Delegacia da Polícia Federal de Jaguarão em 2001, quando servidores da Secretaria da Fazenda Estadual daquela cidade passaram a desconfiar do crescente número de pedidos de documentação envolvendo sempre as mesmas circunstâncias: indivíduos que, embora com forte sotaque castelhano, possuíam documentos brasileiros, a partir de certidões de nascimento do Cartório do Registro Civil de Arroio Grande".

Durante as investigações, a Polícia Federal solicitou cópias das certidões de nascimento, mas os registros encaminhados continham dados pertencentes a outras pessoas, demonstrando que funcionários do Cartório utilizavam números de registro correspondentes a outros nascimentos para efetuar o falso registro dos uruguaios. Quando a Polícia Federal passou a solicitar informações ao Cartório, ocorreu o desaparecimento do livro onde haviam sido realizados os registros de nascimento dos uruguaios.

Ao término das investigações foi identificada uma quadrilha envolvendo despachantes e alguns funcionários do cartório de Arroio Grande. Os uruguaios pagavam os despachantes, que repassavam parte do valor aos funcionários do Cartório de Registro. Estes, por sua vez, expediam as certidões de nascimento brasileiras. A partir dessas certidões, os uruguaios obtinham o restante da documentação necessária à sua permanência no território nacional.

"Houve mesmo o caso de um uruguaio", explica o procurador da República, "que, após estes fatos, teve reconhecido pela própria Justiça Federal, o direito à cidadania brasileira, pois nascera no exterior mas era filho de pais brasileiros".

Fonte: Jacyloé Emanuel Gonçalves Freire, Diretoria Regional de São José do Rio Preto

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