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16 de Setembro de 2005
Publicada autorização do afastamento dos Oficiais de Registro Civil que participarão do Congresso Nacional
DEGE-2.1.
PROCESSO CG Nº 1.657/94 - CAPITAL - ARPEN - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª. Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, autorizo o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, para, entre os dias 19 e 21 de setembro do corrente, participarem do XIII Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul. Os dias de comparecimento serão considerados como de efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pelo organizador do conclave, no prazo de 30 dias. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 15/09/05 - (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 52/2005
O DESEMBARGADOR JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
C O N S I D E R A N D O o decidido nos autos do Processo CG nº 1657/1994 - DEGE 2.1;
A U T O R I Z A o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, nos dias 19 a 21 de setembro do corrente, para participarem do XIII Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
Os dias de comparecimento serão considerados como de efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pelo Organizador do conclave, no prazo de 30 dias.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2005.
PROCESSO CG Nº 1.657/94 - CAPITAL - ARPEN - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª. Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, autorizo o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, para, entre os dias 19 e 21 de setembro do corrente, participarem do XIII Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul. Os dias de comparecimento serão considerados como de efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pelo organizador do conclave, no prazo de 30 dias. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 15/09/05 - (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 52/2005
O DESEMBARGADOR JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
C O N S I D E R A N D O o decidido nos autos do Processo CG nº 1657/1994 - DEGE 2.1;
A U T O R I Z A o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, nos dias 19 a 21 de setembro do corrente, para participarem do XIII Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
Os dias de comparecimento serão considerados como de efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pelo Organizador do conclave, no prazo de 30 dias.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2005.