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23 de Setembro de 2005
Grupo Serac abre inscrições para curso sobre A Super-Receita e as Certidões da Lei Nº 8.212/91
A criação da Super-Receita, por meio da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, acarretou mudanças de toda ordem na rotina da antiga Secretaria da Receita Federal, hoje Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Receita Previdenciária e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Tais alterações alcançam os procedimentos pertinentes à expedição de certidões, inclusive as exigidas pela disciplina da Lei nº 8.212/91, aliás, nesse sentido, um coquetel de atos foi publicado tratando da prova de regularidade fiscal do contribuinte em relação à Fazenda Nacional.
A fim de oferecer a notários e registradores a exata compreensão das alterações levadas a efeito pelos atos legais e administrativos, editados a partir da MP nº 258/05, o Grupo SERAC realizará, no próximo dia 20 de outubro, curso sobre a matéria.
Serão estudadas e discutidas as hipóteses de exigibilidade dos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições destinadas à manutenção da seguridade social, considerando as últimas alterações ocorridas.
Confira o programa da aula!
Programa:
Das 9:30 às 10:00 horas
*Considerações iniciais e um balanço das medidas relativas às certidões negativas de que trata a Lei nº 8.212/91, editadas a partir da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.
a) Medida Provisória n º 258, de 21 de julho de 2005
b) Portaria Conjunta - Secretários da Receita Federal e da Receita Previdenciária nº 2, de 10 de agosto de 2005
c) Instrução Normativa - Secretária da Receita Previdenciária nº 7, de 11 de agosto de 2005 (revogada pela Instrução Normativa - Secretária da Receita Previdenciária nº 8, de 12 de agosto de 2005)
d) Decreto nº 5.512, de 15 de agosto de 2005
e) Instrução Normativa - Receita Federal do Brasil nº 558, de 19 de agosto de 2005
f) Instrução Normativa - Receita Federal do Brasil nº 565, de 31 de agosto de 2005
g) Portaria Conjunta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Fedral do Brasil nº 2 de 31 de agosto de 2005
Das 10:00 às 11:00 horas
*Exame do alcance das novas disposições e dos efeitos produzidos por suas normas
a) Comprovação de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União mediante certidão expedida pela PGFN
*Exigibilidade desde 03 de fevereiro de 1967 - inteligência do art. 62, do Decreto-Lei nº 147/67
*Débitos inscritos na Dívida Ativa do INSS até 14.08.2005
*Certidão conjunta RFB / PGFN - Não expedir certidão em decorrência de existirem débitos estranhos à classificação das Contribuições Sociais - Ilegalidade - Abuso de Poder - Mandado de Segurança - Cabimento - CF/88, art. 5º, LXIX - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Das 11:00 às 11:30 horas
*Coffee Break
Das 11:30 às 12:30 horas
*Exame do alcance das novas disposições e dos efeitos produzidos pelos atos legais/administrativos - continuação
a) Requisito da "exclusividade" no exercício das atividades autorizadas pela hipótese de dispensa descrita pelo inciso IV, do § 8º, do art. 257, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e alterações posteriores
*Posicionamento do INSS desde os atos anteriores ao Decreto nº 3.048/99
*Posicionamento da Receita Federal após 15.02.2005 (data de publicação da solução dada à consulta de que trata o Processo de Consulta nº 2/05 - SRRF / 2ª Região Fiscal)
b) Imóveis que não integram o Ativo Permanente da empresa alienante
*Posicionamento do INSS desde os atos anteriores ao Decreto nº 3.048/99
*Posicionamento da Receita Federal após 15.02.2005 (data de publicação da solução dada à consulta de que trata o Processo de Consulta nº 2/05 - SRRF / 2ª Região Fiscal)
c) Entendendo os novos modelos de certidões expedidas pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Data e horário:
O encontro ocorrerá em 20.10.2005 (quinta-feira), das 9:30 às 12:30 horas.
Instrutor:
A aula ficará a cargo de Antonio Herance Filho - advogado, especialista em Direito Processual Tributário pela PUC/SP e em Direito Constitucional pelo Centro de Extensão Universitária - CEU/SP e pós-graduando em Direitos de Contratos e em Direito Imobiliário e Registrário. É diretor do Grupo SERAC e editor do INR - A publicação de apoio às atividades notariais e de registro.
Investimento:
Participante Incrições até 15.10.05 Inscrições a partir de 17.10.05
Assinantes INR e associados Irib, CNB, CNB-SP, Arpen-SP e Anoreg-SP R$ 140,00 R$ 154,00
Demais interessados R$ 170,00 R$ 187,00
observações:
(a) preços especiais para mais de um participante da mesma Unidade.
(b) serão compensados créditos decorrentes de ausências em cursos anteriores, bastando que os interessados entrem em contato conosco a fim de que possamos reservar-lhes vaga.
Local:
Rua Alferes Magalhães, nº 92 - Térreo - Santana - a duas quadras da Estação Santana do Metrô - Há várias alternativas de estacionamento nas imediações.
Hospedagem:
Há algumas opções de hospedagem próximas do local de realização do encontro, entre elas: (a) Brasília Santana Gold Flat - Rua Olavo Egídio, 170 - Santana - Fone: 11-6972.6311 - e-mail: santanagold@terra.com.br (b) Brasília Small Town - Rua Olavo Egídio, 420 - Santana - Fone: 11-6950.3355 - e-mail: smalltown@terra.com.br - site: www.brasiliasmalltown.com.br.
Incluído:
*Apostila contendo a legislação aplicável
*Certificado
Inscrições:
Transmita-nos, via fax (11 6959.0220), a Ficha de Inscrição, abaixo, devidamente preenchida e aguarde o envio do documento para pagamento pela rede bancária.
Denominação da Unidade
Participante
CNPJ da Unidade
Telefone
Município / Estado
E-mail
Tais alterações alcançam os procedimentos pertinentes à expedição de certidões, inclusive as exigidas pela disciplina da Lei nº 8.212/91, aliás, nesse sentido, um coquetel de atos foi publicado tratando da prova de regularidade fiscal do contribuinte em relação à Fazenda Nacional.
A fim de oferecer a notários e registradores a exata compreensão das alterações levadas a efeito pelos atos legais e administrativos, editados a partir da MP nº 258/05, o Grupo SERAC realizará, no próximo dia 20 de outubro, curso sobre a matéria.
Serão estudadas e discutidas as hipóteses de exigibilidade dos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições destinadas à manutenção da seguridade social, considerando as últimas alterações ocorridas.
Confira o programa da aula!
Programa:
Das 9:30 às 10:00 horas
*Considerações iniciais e um balanço das medidas relativas às certidões negativas de que trata a Lei nº 8.212/91, editadas a partir da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.
a) Medida Provisória n º 258, de 21 de julho de 2005
b) Portaria Conjunta - Secretários da Receita Federal e da Receita Previdenciária nº 2, de 10 de agosto de 2005
c) Instrução Normativa - Secretária da Receita Previdenciária nº 7, de 11 de agosto de 2005 (revogada pela Instrução Normativa - Secretária da Receita Previdenciária nº 8, de 12 de agosto de 2005)
d) Decreto nº 5.512, de 15 de agosto de 2005
e) Instrução Normativa - Receita Federal do Brasil nº 558, de 19 de agosto de 2005
f) Instrução Normativa - Receita Federal do Brasil nº 565, de 31 de agosto de 2005
g) Portaria Conjunta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Fedral do Brasil nº 2 de 31 de agosto de 2005
Das 10:00 às 11:00 horas
*Exame do alcance das novas disposições e dos efeitos produzidos por suas normas
a) Comprovação de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União mediante certidão expedida pela PGFN
*Exigibilidade desde 03 de fevereiro de 1967 - inteligência do art. 62, do Decreto-Lei nº 147/67
*Débitos inscritos na Dívida Ativa do INSS até 14.08.2005
*Certidão conjunta RFB / PGFN - Não expedir certidão em decorrência de existirem débitos estranhos à classificação das Contribuições Sociais - Ilegalidade - Abuso de Poder - Mandado de Segurança - Cabimento - CF/88, art. 5º, LXIX - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Das 11:00 às 11:30 horas
*Coffee Break
Das 11:30 às 12:30 horas
*Exame do alcance das novas disposições e dos efeitos produzidos pelos atos legais/administrativos - continuação
a) Requisito da "exclusividade" no exercício das atividades autorizadas pela hipótese de dispensa descrita pelo inciso IV, do § 8º, do art. 257, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e alterações posteriores
*Posicionamento do INSS desde os atos anteriores ao Decreto nº 3.048/99
*Posicionamento da Receita Federal após 15.02.2005 (data de publicação da solução dada à consulta de que trata o Processo de Consulta nº 2/05 - SRRF / 2ª Região Fiscal)
b) Imóveis que não integram o Ativo Permanente da empresa alienante
*Posicionamento do INSS desde os atos anteriores ao Decreto nº 3.048/99
*Posicionamento da Receita Federal após 15.02.2005 (data de publicação da solução dada à consulta de que trata o Processo de Consulta nº 2/05 - SRRF / 2ª Região Fiscal)
c) Entendendo os novos modelos de certidões expedidas pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Data e horário:
O encontro ocorrerá em 20.10.2005 (quinta-feira), das 9:30 às 12:30 horas.
Instrutor:
A aula ficará a cargo de Antonio Herance Filho - advogado, especialista em Direito Processual Tributário pela PUC/SP e em Direito Constitucional pelo Centro de Extensão Universitária - CEU/SP e pós-graduando em Direitos de Contratos e em Direito Imobiliário e Registrário. É diretor do Grupo SERAC e editor do INR - A publicação de apoio às atividades notariais e de registro.
Investimento:
Participante Incrições até 15.10.05 Inscrições a partir de 17.10.05
Assinantes INR e associados Irib, CNB, CNB-SP, Arpen-SP e Anoreg-SP R$ 140,00 R$ 154,00
Demais interessados R$ 170,00 R$ 187,00
observações:
(a) preços especiais para mais de um participante da mesma Unidade.
(b) serão compensados créditos decorrentes de ausências em cursos anteriores, bastando que os interessados entrem em contato conosco a fim de que possamos reservar-lhes vaga.
Local:
Rua Alferes Magalhães, nº 92 - Térreo - Santana - a duas quadras da Estação Santana do Metrô - Há várias alternativas de estacionamento nas imediações.
Hospedagem:
Há algumas opções de hospedagem próximas do local de realização do encontro, entre elas: (a) Brasília Santana Gold Flat - Rua Olavo Egídio, 170 - Santana - Fone: 11-6972.6311 - e-mail: santanagold@terra.com.br (b) Brasília Small Town - Rua Olavo Egídio, 420 - Santana - Fone: 11-6950.3355 - e-mail: smalltown@terra.com.br - site: www.brasiliasmalltown.com.br.
Incluído:
*Apostila contendo a legislação aplicável
*Certificado
Inscrições:
Transmita-nos, via fax (11 6959.0220), a Ficha de Inscrição, abaixo, devidamente preenchida e aguarde o envio do documento para pagamento pela rede bancária.
Denominação da Unidade
Participante
CNPJ da Unidade
Telefone
Município / Estado