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29 de Setembro de 2005

Supremo restabelece pensão até decisão sobre união estável entre pensionista e servidor público

Uma pensionista de Rondônia obteve no Supremo o direito de voltar a receber o pagamento. Ela também conseguiu o direito de se defender perante o Tribunal de Contas da União da acusação de que não mantinha união estável com o titular do benefício.

A questão foi julgada pelo STF no mandado de segurança impetrado por L.B.O. contra ato do TCU que determinou a suspensão do pagamento. O TCU alegou que não havia comprovação de que a pensionista era mesmo companheira do funcionário público I.V.S. e que não faria jus à pensão, embora o benefício tenha sido pago por quatro anos consecutivos.

Alegando ter comprovada a sua condição de companheira na união estável que manteve com o servidor público, ela entrou no Supremo com um mandado de segurança para suspender o bloqueio da pensão. Argumentou que não teve direito ao contraditório e à ampla defesa, porque só tomou ciência da suspensão no pagamento quando foi ao banco e o valor do benefício não estava creditado.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Cezar Peluso, afirmou que está presente o direito líquido e certo da pensionista de se defender perante o TCU da acusação de que agira de má-fé ao requerer a pensão, antes que a mesma fosse suspensa. Esse direito ao devido processo legal, segundo o ministro, deve ser.

(MS nº 24927 - com informações do STF).

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