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30 de Setembro de 2005

Decisão. Reconhecimento de Firma de Procurações "ad judicia e et extra" por instrumento particular. Ato sem valor econômico

Tópico final da sentença

Reconhecimento de firma sem valor econômico. No reconhecimento de firma de procurações "ad judicia e et extra" por instrumento particular, deverá ser cobrado ato sem valor econômico, conforme decisão proferida pelo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos.

Processo CP 630/04-RC

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