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30 de Setembro de 2005
Decisão. Reconhecimento de Firma de Procurações "ad judicia e et extra" por instrumento particular. Ato sem valor econômico
Tópico final da sentença
Reconhecimento de firma sem valor econômico. No reconhecimento de firma de procurações "ad judicia e et extra" por instrumento particular, deverá ser cobrado ato sem valor econômico, conforme decisão proferida pelo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos.
Processo CP 630/04-RC
Reconhecimento de firma sem valor econômico. No reconhecimento de firma de procurações "ad judicia e et extra" por instrumento particular, deverá ser cobrado ato sem valor econômico, conforme decisão proferida pelo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos.
Processo CP 630/04-RC