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30 de Setembro de 2005
Cegos podem ter tratamento diferenciado em cartórios
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que pretende proteger os portadores de deficiência visual de exigências discriminatórias dos cartórios. De acordo com o projeto, o cartório deverá certificar nos autos que o deficiente visual apresentou cédula de identidade devidamente especificada quanto ao número e ao órgão expedidor, constando inclusive a assinatura de duas testemunhas qualificadas e do próprio interessado.
Discriminação
Eduardo Barbosa denuncia que os portadores de deficiência visual têm sido vítimas de exigências discriminatórias quando necessitam dos serviços de cartório. "Não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema", disse o parlamentar.
O deputado destaca que o Brasil é signatário da "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", aprovada pelo Congresso em 2001. A convenção prevê a adoção de medidas de caráter legislativo, social, educacional e trabalhista para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Discriminação
Eduardo Barbosa denuncia que os portadores de deficiência visual têm sido vítimas de exigências discriminatórias quando necessitam dos serviços de cartório. "Não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema", disse o parlamentar.
O deputado destaca que o Brasil é signatário da "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", aprovada pelo Congresso em 2001. A convenção prevê a adoção de medidas de caráter legislativo, social, educacional e trabalhista para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.