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05 de Outubro de 2005
TRF permite que filhos trazidos do Chile por brasileira fiquem no país
Os quatro filhos de uma brasileira que falsificou a assinatura do ex-marido chileno para fugir com eles poderão ficar no Brasil. A determinação é da 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) e contraria a União que, baseada na Convenção de Haia, requeria a apreensão e repatriação das crianças.
Segundo o TRF, a brasileira vivia no Chile e mantinha guarda compartilhada dos filhos com o ex-marido. Em dezembro de 2000, quando ela decidiu voltar ao Brasil, porém, ele se recusou a autorizar a viagem das crianças.
Ela recorreu à Justiça chilena para obter uma autorização mas, diante da oposição do pai, teve seu pedido negado. Decidiu, então, ir a um cartório de Santiago e forjar a assinatura dele. Com a falsificação, deixou o país.
Em 2001, o governo chileno chegou a pedir a cooperação do Brasil na busca pelas crianças, mas o paradeiro delas só foi descoberto em abril de 2003, quando o pai reconheceu duas na foto de uma competição ocorrida em Florianópolis (SC) publicada por um jornal esportivo.
Um processo pedindo a repatriação das crianças foi movido pela União, na 1ª Vara Federal de Florianópolis. Entretanto, o juiz entendeu que as crianças, por serem filhas de mãe brasileira, são brasileiras natas e, por isso, "decidir em favor da União não seria um caso de repatriação, mas de extradição", ainda segundo o TRF.
Sob o argumento de que elas haviam sido transferidas ilicitamente, a União recorreu ao TRF, dizendo tratar-se de uma "questão de cooperação judiciária internacional".
A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF, manteve a sentença de 1º grau pois, segundo ela, "o interesse maior deve ser o de manter as crianças, que são brasileiras, em território nacional". "Determinar o retorno dos menores envolvidos nesta ação ao Chile implicaria negar-lhes o exercício do direito de todo o cidadão brasileiro de residir em seu próprio país e nele permanecer."
O pai, ainda segundo o TRF, deverá requerer seu direito de visitação junto à Justiça especializada nas questões familiares.
Por telefone, a reportagem não conseguiu entrar em contato com representantes das partes para comentar a decisão.
Segundo o TRF, a brasileira vivia no Chile e mantinha guarda compartilhada dos filhos com o ex-marido. Em dezembro de 2000, quando ela decidiu voltar ao Brasil, porém, ele se recusou a autorizar a viagem das crianças.
Ela recorreu à Justiça chilena para obter uma autorização mas, diante da oposição do pai, teve seu pedido negado. Decidiu, então, ir a um cartório de Santiago e forjar a assinatura dele. Com a falsificação, deixou o país.
Em 2001, o governo chileno chegou a pedir a cooperação do Brasil na busca pelas crianças, mas o paradeiro delas só foi descoberto em abril de 2003, quando o pai reconheceu duas na foto de uma competição ocorrida em Florianópolis (SC) publicada por um jornal esportivo.
Um processo pedindo a repatriação das crianças foi movido pela União, na 1ª Vara Federal de Florianópolis. Entretanto, o juiz entendeu que as crianças, por serem filhas de mãe brasileira, são brasileiras natas e, por isso, "decidir em favor da União não seria um caso de repatriação, mas de extradição", ainda segundo o TRF.
Sob o argumento de que elas haviam sido transferidas ilicitamente, a União recorreu ao TRF, dizendo tratar-se de uma "questão de cooperação judiciária internacional".
A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF, manteve a sentença de 1º grau pois, segundo ela, "o interesse maior deve ser o de manter as crianças, que são brasileiras, em território nacional". "Determinar o retorno dos menores envolvidos nesta ação ao Chile implicaria negar-lhes o exercício do direito de todo o cidadão brasileiro de residir em seu próprio país e nele permanecer."
O pai, ainda segundo o TRF, deverá requerer seu direito de visitação junto à Justiça especializada nas questões familiares.
Por telefone, a reportagem não conseguiu entrar em contato com representantes das partes para comentar a decisão.