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11 de Outubro de 2005
PGE protesta certidões de dívida ativa para recuperar crédito tributário
Protesto de certidões de dívida ativa não gera qualquer custo para o Estado de São Paulo, já que as taxas devidas ao cartório devem ser pagas pelo devedorPublicado em: 10/10/2005 A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo levou a protesto cerca de 50 CDAs (certidões da dívida ativa), relativas a débitos de ICMS declarados por empresas sediadas em São Paulo capital e em Campinas. Com o objetivo de aumentar a arrecadação de débitos inscritos na dívida ativa, a PGE considera a alternativa mais eficiente e econômica na recuperação do crédito tributário. Em 29 de setembro, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Luiz Tâmbara, deferiu pedido da PGE suspendendo liminares que haviam impedido o protesto. Antes, a única forma de cobrança forçada era o ajuizamento de execução fiscal, ainda que o débito fosse anti-econômico ou referente a devedor "contumaz" .De acordo com a Procuradoria, a medida já surtiu resultados positivos, pois 18 devedores, o que corresponde a 36% dos casos selecionados, pagaram ou parcelaram seus débitos, representando um total de cerca de R$ 2 milhões recuperados. A PGE afirma que, além da possibilidade de rápido recebimento de débitos, o protesto de certidões de dívida ativa não gera qualquer custo para o Estado de São Paulo, tendo em vista que as taxas devidas ao cartório de protesto devem ser pagas pelo devedor.Com o protesto, a procuradoria também acredita no conseqüente desafogamento do Poder Judiciário, visto que, em média, o Estado ajuiza cerca de cem mil novas execuções anuais relativas ao ICMS e possui um estoque de seis milhões de débitos de IPVA a serem cobrados. Como a cobrança judicial de IPVA, em geral, é anti-econômica, e dada sua grande quantidade, a alternativa do protesto dos respectivos títulos extrajudiciais mostra-se mais razoável.