Notícias
11 de Outubro de 2005
Cônjuge e companheiro têm mais direitos em heranças
Pelo regime antigo o cônjuge e o companheiro ficavam em terceiro na ordem de sucessãoPublicado em: 11/10/2005 O novo Código Civil, que entrou em vigor no início de 2003, seguiu a tendência da aproximar o tratamento dado aos cônjuges e aos companheiros que vivem em união estável. Diante dessa tendência, aumentou a busca por meios jurídicos que garantam o recebimento da maior parte dos bens do falecido por seus descendentes. As regras legais que tratam da transferência do patrimônio de uma pessoa para seus sucessores em virtude de falecimento sofreram alterações, aumentando os direitos do cônjuge e companheiro sobrevivente. Segundo os advogados, o planejamento sucessório em vida é a forma mais eficiente de direcionar o recebimento da herança.Entre as inovações destacam-se as que alteraram a ordem de sucessão hereditária. "Agora, o cônjuge sobrevivente é herdeiro e concorre com os descendentes e ascendentes pela herança do cônjuge falecido. Os filhos herdarão em concorrência com o pai ou mãe sobrevivente, enquanto pais herdarão em concorrência com o genro ou nora sobrevivente", informa Waldir Luiz Braga, sócio do escritório Braga &; Marafon .Pelo regime antigo o cônjuge e o companheiro ficavam em terceiro na ordem de sucessão, e somente receberiam bens particulares do falecido caso ele não tivesse nem descendentes nem ascendentes.Essas novas regras se aplicam quando o casamento é sob o regime de comunhão parcial de bens, visto que o cônjuge passou a integrar o rol dos herdeiros necessários, o que não ocorria no Código Civil anterior."Entretanto na união estável, via de regra, apesar do companheiro não ser herdeiro necessário, ele também tem direito a receber parte dos bens particulares do companheiro falecido", informa Lucia Helena Santana D"Angelo Mazará, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados .Em 1975, quando o Código Civil ainda era um projeto de lei, havia a intenção de resguardar a situação das mulheres que haviam casado sob o regime de separação de bens com homens mais velhos e que, assim, ficariam desamparadas em caso de falecimento, explica César Moreno, do escritório Braga &; Marafon."Hoje a realidade da sociedade é outra. Existem muitas pessoas casadas pela segunda ou terceira vez, que possuem patrimônio próprio já construído, que são financeiramente independentes, e que pretendem deixá-lo para os filhos gerados nos relacionamentos anteriores", lembra Moreno. "Pessoas nessa situação foram atingidas em cheio pelas mudanças do novo Código Civil, pois a lei não permite que o patrimônio seja integralmente transferido aos filhos", destaca Braga.Mazará explica que o cônjuge que tem somente filhos comuns com o cônjuge falecido divide os bens particulares em igual parte com eles, tendo a Lei garantido um mínimo um quarto dos bens ao cônjuge sobrevivente. "No caso de o falecido não possuir filhos, o cônjuge concorre em igualdade com os ascendentes na sucessão", diz Mazará.Quando a sucessão ocorre em casos de união estável, e a concorrência se der com filhos comuns, a herança é dividida em partes iguais, e se for com filhos só do falecido, o companheiro sobrevivente tem direito de receber a metade do que os herdeiros recebem.Há dúvidas com relação à herança quando existirem tanto filhos comuns quanto filhos somente do falecido. "Existem tanto posicionamentos doutrinários que favorecem o sobrevivente quanto entendimentos que beneficiam os filhos", informa Mazará. "A legislação brasileira buscou proteger os filhos em especial, tanto que são os primeiros na ordem de sucessão, por isso deve prevalecer a posição mais benéfica aos filhos." Os especialistas apontam que a solução para evitar conseqüências indesejadas na sucessão é fazer um planejamento sucessório em vida."Existem ferramentas na própria legislação que permitem minimizar ou até mesmo eliminar as distorções que podem ocorrer em razão das novas regras sucessórias. Com o planejamento sucessório, qualquer pessoa pode definir, ainda em vida, a forma através da qual seu patrimônio será transmitido a seus sucessores", informa Braga.O planejamento sucessório pode consistir em um simples testamento ou, até mesmo, envolver a criação de holding familiar com mecanismos complexos de administração, conforme o caso, diz Braga.Os especialistas alertam que somente 50% do patrimônio é disponível, ou seja, 50% do patrimônio das pessoas é reservado aos herdeiros necessários."Desta forma, é recomendável a análise dos impactos da mudança das regras sucessórias tendo em vista o regime de casamento adotado, bem como a viabilidade da adoção de planejamento sucessório para minimizar ou eliminar tais impactos", aponta Braga.Entendimento dos tribunaisEm julgamento realizado em setembro passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o companheiro tem direito à metade dos bens obtidos durante união estável. Na decisão, os juízes entenderam que na partilha dos bens deve ser levada em conta a contribuição, mesmo que indireta, de cada companheiro, e nada impede que se aplique essa orientação em favor do homem que realiza trabalhos caseiros em benefício do casal. Para o STJ, sendo o patrimônio amealhado pelo casal durante a união estável de mais de 12 anos fruto do esforço comum, inclusive com o trabalho do recorrente na construção dos imóveis, durante os finais de semana, tem o companheiro direito à metade dos bens. Em outra decisão proferida esse ano, o STJ entendeu que não tem direito à partilha a parte que não comprovar aquisição de bens mediante esforço comum. O entendimento dos ministros em relação à partilha é que, para que haja direito a ela, a parte precisa comprovar que a aquisição dos bens se deve ao esforço comum do casal.