Notícias
14 de Outubro de 2005
Unidades de Saúde poderão ter cartilhas com procedimentos pós-óbito
Material deverá conter informações como os procedimentos notariais necessários à obtenção da certidão de óbito
Hospitais e clínicas do estado poderão ser obrigados a disponibilizar cartilhas com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar ou responsável, em caso de óbito de paciente.
O projeto de lei 1.422/04, do deputado Fábio Silva (PMDB), que cria a novidade, foi aprovado hoje, em primeira discussão. Conforme a proposta, o material deverá conter informações sobre a liberação e o traslado do corpo, o serviço gratuito de sepultamento, os procedimentos notariais necessários à obtenção da certidão de óbito, bem como os endereços e os horários de funcionamento dos cartórios de registro civil competentes.
"Esta proposição tem como objetivo combater os 'papa-defuntos'. Muitas vezes, as pessoas têm direito à gratuidade para o sepultamento de seu familiar, mas não exercem esse direito devido ao assédio dessa classe de profissionais inescrupulosos que temos que banir de nosso estado", afirma o parlamentar.
Hospitais e clínicas do estado poderão ser obrigados a disponibilizar cartilhas com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar ou responsável, em caso de óbito de paciente.
O projeto de lei 1.422/04, do deputado Fábio Silva (PMDB), que cria a novidade, foi aprovado hoje, em primeira discussão. Conforme a proposta, o material deverá conter informações sobre a liberação e o traslado do corpo, o serviço gratuito de sepultamento, os procedimentos notariais necessários à obtenção da certidão de óbito, bem como os endereços e os horários de funcionamento dos cartórios de registro civil competentes.
"Esta proposição tem como objetivo combater os 'papa-defuntos'. Muitas vezes, as pessoas têm direito à gratuidade para o sepultamento de seu familiar, mas não exercem esse direito devido ao assédio dessa classe de profissionais inescrupulosos que temos que banir de nosso estado", afirma o parlamentar.