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21 de Maio de 2004
3º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Notas e de Protesto
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/04
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no âmbito de suas atribuições legais, considerandoo disposto no artigo 236,§ 3º da Constituição Federal, no Provimento nº 612, de 23 de outbro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura , e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 3º Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Notas e de Protesto.
1. Comissão de Concurso
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Caetano Lagrasta Neto, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Márcio Martins Bonilha Filho, Walter Rocha Barone e José Henrique Fortes Muniz Júnior; pelo Doutor Luiz Antonio Orlando, representante do Ministério Público; pelo Doutor Edmur de Andrade Nunes Pereira Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Alfredo de Oliveira Santos Neto, Oficial Registrador e pelo Doutor José Roberto Ferreira Gouvêa, Tabelião.
2. Outorga das Delegações
2.1 A outorga da Delegações, em ambos os critérios de ingresso, far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236,§ 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: 'O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.'
2.1.1 Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15,§ 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos a remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.2 Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vaga, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, e que, conforme o decidido no processo GAJ3 nº 37/2003, apenso ao Processo GAJ3 nº 244/2001, compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Notas e de Protesto.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no âmbito de suas atribuições legais, considerandoo disposto no artigo 236,§ 3º da Constituição Federal, no Provimento nº 612, de 23 de outbro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura , e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 3º Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Notas e de Protesto.
1. Comissão de Concurso
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Caetano Lagrasta Neto, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Márcio Martins Bonilha Filho, Walter Rocha Barone e José Henrique Fortes Muniz Júnior; pelo Doutor Luiz Antonio Orlando, representante do Ministério Público; pelo Doutor Edmur de Andrade Nunes Pereira Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Alfredo de Oliveira Santos Neto, Oficial Registrador e pelo Doutor José Roberto Ferreira Gouvêa, Tabelião.
2. Outorga das Delegações
2.1 A outorga da Delegações, em ambos os critérios de ingresso, far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236,§ 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: 'O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.'
2.1.1 Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15,§ 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos a remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.2 Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vaga, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, e que, conforme o decidido no processo GAJ3 nº 37/2003, apenso ao Processo GAJ3 nº 244/2001, compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Notas e de Protesto.