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21 de Maio de 2004
3º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Notas e de Protesto - Continuação
3. INSCRIÇÕES
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), podendo o candidato inscrever-se em uma ou mais das 06 opções, que seguem:
a) Provimento para Tabelião de Notas e Protesto;
b) Provimento para Tabelião de Notas;
c) Provimento para Tabelião de Protesto;
d) Remoção para Tabelião de Notas e Protesto;
e) Remoção para Tabelião de Notas;
f) Remoção para Tabelião de Protesto.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94, e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 08 a 25 de junho de 2004, correspondendo a R$200,00 (duzentos Reais) o valor de cada opção. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição caso o cheque seja devolvido por qualquer motivo.
3.1.3. Em nenhuma hipótese haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição. As inscrições serão recebidas exclusivamente nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S.A. (Anexo I), onde estarão disponíveis o Boletim Informativo, contendo o edital do concurso, e a ficha, contendo o requerimento de inscrição e o formulário para o recolhimento da taxa de inscrição.
3.1.4. Os modelos mencionados no item anterior estarão disponíveis também na internet (no endereço: www.vunesp.com.br), não sendo, porém, admitida a inscrição por qualquer outro meio que não o pessoal ou através de procurador, com mandato específico e individual, acompanhado de cópias do documento de identidade do candidato e do procurador, que serão retidos no banco.
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em única ficha de inscrição, quais as de sua escolha, dentre os dois critérios de ingresso e as opções de Delegação existentes. Deverá o candidato, ou seu procurador, preencher e assinar a ficha e o requerimento de inscrição indicando quais as suas opções. Para cada critério de ingresso e opção de Delegação o candidato preencherá e assinará todos os campos respectivos do requerimento de inscrição, que entregará nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S.A. (Anexo I), juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, recebendo o protocolo de inscrição devidamente autenticado.
3.1.6. No próprio ato da inscrição, o candidato apresentará cópia autenticada da cédula de identidade expedida por órgão de identificação.
3.1.7. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
3.1.9. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.9.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.9.2. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida; ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a primeira publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.9.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062.
3.1.10. O candidato portador de deficiência física, que necessitar de prova especial, deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
3.1.11. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.12. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de todos os editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br, ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. Em momento e prazo fixados pela Comissão de Concurso, o candidato deverá comprovar ou apresentar, além da identificação do estado civil:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal, da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC; ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), respeitadas as opções de inscrição, compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista pessoal e reservada com a Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter exclusivamente eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.
5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será diversa para cada critério de ingresso (provimento e remoção), sem quaisquer outras distinções. Todas as suas questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 07 (sete) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação.
5.6. A Prova Escrita e Prática, que será distinta para cada critério de preenchimento (provimento e remoção), e para cada especialidade a que se referir a vaga, consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. O candidato inscrito para as Delegações de especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos) deverá, sob pena de ser eliminado, prestar as provas das duas especialidades.
5.6.2. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
5.6.4. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidade única somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que obtiverem, na Prova Escrita e Prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6.5. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos) somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que obtiverem, em cada uma das provas escrita e prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota da Prova Escrita e Prática, corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas.
5.6.6. A Prova Escrita e Prática valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.7. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 06 (seis) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, em prazo assinalado pela Comissão de Concurso, conforme modelo (Anexo V).
5.6.8. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.6.9. O candidato indicará, também no prazo mencionado no item 5.6.7, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
5.6.10. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, aplicados pelo Instituto Oscar Freire, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.11. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.6.12. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.13. As provas orais, distintas para cada critério de ingresso (provimento e remoção), e para cada opção de inscrição, realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.14. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.15. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.16. A Prova Oral valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.17. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "Pager", walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4., deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras "a", "b" e "c" supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo intervenção, a que alude a letra "b" supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça que a designação se deu a título de interventor.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção que o seja por período superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra "a" supra, é aquela de exercício privativo por bacharel em direito.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra "e" supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividade equivalente, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
7.2. Na hipótese da letra "c" do item anterior, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.10.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato, tanto por critério de preenchimento, quanto por especialidade, será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 05 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;
b) Maior pontuação na Prova de Seleção;
c) Mais idade;
d) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1 Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2 Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
10.3 Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
10.4 Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.5 Quaisquer recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto ao Conselho Superior da Magistratura, sala nº 406, 4º andar, no Palácio da Justiça, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1 Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas.
11.2 A escolha e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.
12.2 Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.
12.3 As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.4 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5 Será excluído do concurso o candidato que:
12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso, para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
12.7. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário e colocado à disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
LUIZ ELIAS TÂMBARA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), podendo o candidato inscrever-se em uma ou mais das 06 opções, que seguem:
a) Provimento para Tabelião de Notas e Protesto;
b) Provimento para Tabelião de Notas;
c) Provimento para Tabelião de Protesto;
d) Remoção para Tabelião de Notas e Protesto;
e) Remoção para Tabelião de Notas;
f) Remoção para Tabelião de Protesto.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94, e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 08 a 25 de junho de 2004, correspondendo a R$200,00 (duzentos Reais) o valor de cada opção. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição caso o cheque seja devolvido por qualquer motivo.
3.1.3. Em nenhuma hipótese haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição. As inscrições serão recebidas exclusivamente nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S.A. (Anexo I), onde estarão disponíveis o Boletim Informativo, contendo o edital do concurso, e a ficha, contendo o requerimento de inscrição e o formulário para o recolhimento da taxa de inscrição.
3.1.4. Os modelos mencionados no item anterior estarão disponíveis também na internet (no endereço: www.vunesp.com.br), não sendo, porém, admitida a inscrição por qualquer outro meio que não o pessoal ou através de procurador, com mandato específico e individual, acompanhado de cópias do documento de identidade do candidato e do procurador, que serão retidos no banco.
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em única ficha de inscrição, quais as de sua escolha, dentre os dois critérios de ingresso e as opções de Delegação existentes. Deverá o candidato, ou seu procurador, preencher e assinar a ficha e o requerimento de inscrição indicando quais as suas opções. Para cada critério de ingresso e opção de Delegação o candidato preencherá e assinará todos os campos respectivos do requerimento de inscrição, que entregará nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S.A. (Anexo I), juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, recebendo o protocolo de inscrição devidamente autenticado.
3.1.6. No próprio ato da inscrição, o candidato apresentará cópia autenticada da cédula de identidade expedida por órgão de identificação.
3.1.7. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
3.1.9. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.9.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.9.2. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida; ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a primeira publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.9.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062.
3.1.10. O candidato portador de deficiência física, que necessitar de prova especial, deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
3.1.11. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.12. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de todos os editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br, ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. Em momento e prazo fixados pela Comissão de Concurso, o candidato deverá comprovar ou apresentar, além da identificação do estado civil:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal, da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC; ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), respeitadas as opções de inscrição, compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista pessoal e reservada com a Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter exclusivamente eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.
5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será diversa para cada critério de ingresso (provimento e remoção), sem quaisquer outras distinções. Todas as suas questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 07 (sete) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação.
5.6. A Prova Escrita e Prática, que será distinta para cada critério de preenchimento (provimento e remoção), e para cada especialidade a que se referir a vaga, consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. O candidato inscrito para as Delegações de especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos) deverá, sob pena de ser eliminado, prestar as provas das duas especialidades.
5.6.2. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
5.6.4. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidade única somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que obtiverem, na Prova Escrita e Prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6.5. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos) somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que obtiverem, em cada uma das provas escrita e prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota da Prova Escrita e Prática, corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas.
5.6.6. A Prova Escrita e Prática valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.7. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 06 (seis) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, em prazo assinalado pela Comissão de Concurso, conforme modelo (Anexo V).
5.6.8. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.6.9. O candidato indicará, também no prazo mencionado no item 5.6.7, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
5.6.10. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, aplicados pelo Instituto Oscar Freire, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.11. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.6.12. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.13. As provas orais, distintas para cada critério de ingresso (provimento e remoção), e para cada opção de inscrição, realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.14. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.15. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.16. A Prova Oral valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.17. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "Pager", walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4., deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras "a", "b" e "c" supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo intervenção, a que alude a letra "b" supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça que a designação se deu a título de interventor.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção que o seja por período superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra "a" supra, é aquela de exercício privativo por bacharel em direito.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra "e" supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividade equivalente, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
7.2. Na hipótese da letra "c" do item anterior, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.10.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato, tanto por critério de preenchimento, quanto por especialidade, será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 05 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;
b) Maior pontuação na Prova de Seleção;
c) Mais idade;
d) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1 Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2 Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
10.3 Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
10.4 Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.5 Quaisquer recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto ao Conselho Superior da Magistratura, sala nº 406, 4º andar, no Palácio da Justiça, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1 Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas.
11.2 A escolha e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.
12.2 Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.
12.3 As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.4 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5 Será excluído do concurso o candidato que:
12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso, para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
12.7. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário e colocado à disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
LUIZ ELIAS TÂMBARA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo