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28 de Agosto de 2015

Arpen-SP informa sobre comunicação ao IPESP dos valores recolhidos para a Secretaria da Fazenda

A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ-SP) oficiou o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP) para que informe quais serventias não estão comunicando os valores recolhidos para a Secretaria da Fazenda referentes aos emolumentos pertencentes à Carteira das Serventias Extrajudiciais, descumprindo a regra do art. 53, inciso II, conforme abaixo:

O art. 53 da Lei nº 10.393/1970 (Lei que criou o IPESP), com a redação dada pela Lei nº 14.016/2010, dispõe que:
Artigo 53 - Constituem obrigações do titular de Serventia não Oficializada da Justiça:
I - recolher, conforme disposto no artigo 45 desta lei, a estabelecimento de crédito designado pelo IPESP, até o último dia do mês seguinte ao vencido, as contribuições dos respectivos serventuários, a sua própria e as demais quantias devidas à Carteira;
II - comunicar mensalmente à Carteira, até o último dia do mês seguinte ao vencido, o total arrecadado das contribuições previstas no inciso IV do artigo 45 desta lei.


E o art. 45, inciso IV, da mesma lei diz que:
Artigo 45 - Para cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira:
[...]
IV - ser-lhe-ão repassadas, observado o disposto no artigo 50 desta lei, as parcelas previstas na alínea ‘c’ do inciso I e na alínea ‘b’ do inciso II do artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.



Sendo assim, a Arpen-SP sugere que aquelas serventias que estiverem descumprindo o art. 53, inciso II, enviem o mais rápido possível os dados faltantes ao IPESP, utilizando esta planilha, que deve ser preenchida e encaminhada com um ofício ao IPESP.

Endereço para envio:
Ao IPESP
A/C Srª Ana Paula Malta L. de Lemos
Diretora das Carteiras Autônomas
Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 2.701, Jardim Paulista
São Paulo – SP
CEP 01401-000
 
A Arpen-SP ainda indica que, feito isso, as serventias comuniquem mensalmente os valores ao IPESP.

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