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17 de Novembro de 2005

Casamento Comunitário - Procedimento Alterado - Corregedoria Geral da Justiça determina consulta ao Sinoreg-SP sobre viabilidade de custeio de cerimônias

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, aos Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo e aos M.M. Juízes Corregedores Permanentes de tais Unidades Extrajudiciais, que os pedidos de casamento comunitários devem ser encaminhados ao Juiz Corregedor Permanente, e por estes remetidos ao SINOREG, sito ao Largo São Francisco, 34 - 8º andar - Centro - CEP 01005-010, Fones/fax: 3106.6946 / 3115.5010, a fim de que seja avaliada a possibilidade financeira do evento ser custeado pelo Fundo de Custeio para os Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Observação: A Arpen-SP comunica os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que a partir da data de publicação do COMUNICADO CG Nº 935/2005 todo o pedido de cerimônia de casamento comunitário encaminhando ao Sinoreg-SP deve ser fundamentado e sua não comunicação impedirá o ressarcimento destes atos.

PROTOCOLADO CG. Nº. 52.140/2004 - SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP e SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG/SP

COMUNICADO CG Nº 935/2005

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